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Quinta-Feira, 01 de Março de 2012 @ 13:08

Justiça concede tutela antecipada a radialista da Banda B contra clube paranaense

Curitiba - Atlético Paranaense é obrigado a acabar com retaliações contra repórter

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O Tudo Rádio noticiou esta semana que a Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná encaminhou uma representação ao Ministério Público do Trabalho contestando retaliações que o repórter da rádio Banda B AM 550 de Curitiba, Osmar Antônio, está sofrendo da diretora do Clube Atlético Paranaense. Com isso, a Justiça determinou que o clube acabe com o veto de informações ao profissional.

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De acordo com informações do site da Federação Paranaense de Futebol, a juíza Camile Santos de Souza Siqueira da 20º Vara Cível de Curitiba concedeu uma tutela antecipada em favor da Rádio Banda B e obriga o clube a credenciar Osmar sem nenhuma espécie de retaliação a ele ou à emissora, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada infração.

Segundo a representação da Acep, no último dia 22, o clube vetou o credenciamento de repórter para o último Atletiba e, na sequência, Osmar foi impedido de cobrir os treinos no CT do Caju. No último jogo contra o Paranavaí, dia 26, a diretoria do CAP também proibiu os jogadores de falarem com o repórter.

Segue o trecho da liminar que obriga o CAP a rever suas proibições:

“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, determinando que a requerida [CAP] credencie o autor [Osmar Antônio] a transmitir as partidas de futebol em que for mandante em que qualquer estádio que mandar seus jogos, assim como credencie o autor para acompanhar as entrevistas coletivas no CT do Caju, no local em que ocorrer, em igualdade de condições com os demais profissionais, sob pena de multa no importe de R$ 50 mil, por violação, nos termos do art. 273 c.c 5º do art. 461 do Código de Processo Civil.

Outrossim, determino que o réu se abstenha de praticar qualquer outro ato contra outros profissionais da emissora, assim como alterar sua cabine, cortar sua luz, internet e de proibir seus atletas de dar entrevistas apenas ao segundo requerente, sob pena de multa no importe de R$ 50 mil, por violação, nos termos do art. 273 c.c 5º do art. 461 do Código de Processo Civil.”

Fonte Assessoria de Imprensa


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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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