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Terça-Feira, 16 de Junho de 2020 @ 13:04

Anatel faz alerta sobre uso de transmissores de FM em sessões de cinema drive-in

Brasília – Equipamentos precisam estar certificados pela agência reguladora e respeitar limitações técnicas

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A pandemia do coronavírus alterou a rotina de todos, devido a recomendação do isolamento social para tentar evitar o contágio do vírus. Uma das mudanças foi a proibição de aglomeração de pessoas em locais fechados, o que afetou diretamente as sessões de cinema. A saída encontrada foi a realização de sessões no formato drive-in, utilizando a faixa FM para recepção do áudio. Porém, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou um alerta sobre o uso de equipamentos transmissores de FM nessas sessões. 

Segundo a agência, para eventos que utilizem equipamentos que fazem uso de radiofrequências como os do tipo drive-in, o responsável técnico deve verificar se esses equipamentos são certificados pela Anatel. Além disso, o equipamento deve respeitar as limitações técnicas e as regras para uso do espectro, para garantir a segurança e a qualidade na prestação dos demais serviços de telecomunicações e de radiodifusão e do próprio evento.

A Anatel apoia as atividades culturais que têm se mostrado essenciais durante a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) e estimula que elas sejam realizadas conforme as normas setoriais. As potências utilizadas nos eventos devem ser as mínimas indispensáveis à execução satisfatória do serviço. Para a faixa de 88 FM a 108 FM, a potência deve ser dimensionada de forma que a intensidade de campo alcance o valor máximo de 50 uv/m a uma distância de 150 metros dos limites da área a ser coberta.

Como solicitar

Segundo a Anatel, o interessado deve fazer a solicitação de Uso Temporário do Espectro (UTE), num canal não autorizado para Rádio FM, com prazo máximo de vigência de 60 dias. As transmissões também devem ser restritas ao horário de funcionamento dos eventos, não se confundindo com as programações de uma rádio comercial. A potência do transmissor deve ser a menor possível, suficiente apenas para o atendimento do local e para evitar interferência em entidades dos serviços de radiodifusão.

É necessária uma autorização por endereço de funcionamento. Para cada autorização de uso local, é preciso pagar o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e de Satélite (PPDESS) fixo de R$ 20,00; o Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR) de R$ 28,07 por frequência e uma Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 134,08 por estação de base cadastrada como Serviço Limitado Privado (SLP). Os valores são apresentados aos usuários após o cadastro da solicitação, antes do envio para análise da Anatel.

O prazo médio para atendimento da autorização é de 15 dias. Demais orientações sobre como obter o acesso ao Mosaico/UTE, entre outras informações, estão disponíveis no site da Anatel em https://www.anatel.gov.br/setorregulado/uso-temporario-do-espectro. No caso de uma solicitação de UTE que se configure como serviço de radiodifusão, será necessária aprovação por parte do MCTIC, conforme Art. 6º do regulamento de UTE.

Já para o Serviço Limitado Privado (SLP), o interessado pode solicitar outorga permanente aplicação 132 - Especial de Rádio Autocine, que deve atender às condições estabelecidas pela Norma nº 02/80 - Serviço Especial de Rádio Autocine, aprovada pela Portaria nº 106/80, de 29 de maio de 1980. Os valores são similares aos cobrados em uma solicitação de UTE, variando a cobrança do PPDUR por ano de autorização e havendo a cobrança anual da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), conforme estabelecido na regulamentação.

As orientações para obter a outorga do SLP (modalidade 019) estão disponíveis no site da Anatel em https://www.anatel.gov.br/setorregulado/servico-limitado-privado. Após a autorização do SLP, a agência solicita informações técnicas do serviço e estação e libera o autocadastramento no sistema. O interessado cadastra estações e frequências e solicita emissão PPDUR. Após o pagamento do PPDUR, a Agência emite ato de autorização de uso de radiofrequência e licencia as estações.

O prazo médio para atendimento da autorização é de 90 dias. Caso a empresa já possua outorga ativa do Serviço Limitado Privado, deverá protocolizar o formulário de acesso ao autocadastramento (via carta ou peticionamento eletrônico), assinado por representante legal e acompanhado de documento que comprove os poderes do assinante (ex.: contrato social, procuração, etc.), requerendo o acesso ao código 132. 

A documentação deverá ser endereçada para a Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE). A Agência solicita informações técnicas do serviço e estação e libera o autocadastramento no sistema, seguindo as etapas do PPDUR, emissão de ato de autorização de radiofrequência e licenciamento.

Tags: Rádio, espectro, FM, drive-in, transmissão, cinema, coronavírus

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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