Sexta-Feira, 09 de Outubro de 2020 @ 13:03
Brasília – TSE reforçar a orientação de que as emissoras devem obrigatoriamente utilizar os materiais em substituição aos spots padrões
As emissoras de Rádio já estão fazendo a transmissão da propaganda eleitoral gratuita, que teve início nesta sexta-feira (9). A transmissão é obrigatória para todas as emissoras de radiodifusão, inclusive comunitárias e educativas, na localidade da outorga. O TSE reforçar a orientação de que as emissoras devem obrigatoriamente utilizar os materiais em substituição aos spots padrões.
Segundo o calendário divulgado pelo TSE, as veiculações das propagandas no 1º turno das eleições serão até o dia 12 de novembro. Em cidades que contam com mais de 200 mil eleitores pode ocorrer o segundo turno das eleições. Neste caso, as veiculações serão do dia 20 a 27 de novembro.
As regras para divulgação da propaganda eleitoral gratuita estão previstas na Resolução do TSE nº 23.610, de 2019, que determina que os programas serão transmitidos em dois formatos: em bloco e inserções. Os programas em bloco para prefeitos terão o tempo total de 20 minutos diários, transmitidos de segunda-feira a sábado, em dois horários: no rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
As inserções serão exibidas ao longo da programação das emissoras, de segunda-feira a domingo, com tempo total de 70 minutos diários, no 1º turno, e 25 minutos, no 2º turno. Esse conteúdo deverá ir ao ar dividido em três blocos de audiência: entre 5h e 11h; 11h e 18h; e 18h e 0h.
Para a transmissão dos programas em bloco e inserções, as emissoras deverão considerar o plano de mídia disponibilizado pela Justiça Eleitoral de cada localidade. O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, alerta que as emissoras devem ficar atentas às regras de entrega dos mapas de mídia e das mídias pelos partidos. “As emissoras não devem relativizar prazos ou abrir exceções, sob pena de serem acusadas de dar tratamento privilegiado a determinado candidato”, afirma.
Orientações
A ABERT preparou a Cartilha das Eleições 2020 com detalhes sobre a geração do horário eleitoral gratuito. O TSE divulgou, nesta quinta-feira (8), orientações adicionais sobre as mídias da Justiça Eleitoral que substituirão os slides.
No Ofício-Circular ASCOM nº 419/2020, além de o TSE reforçar a orientação de que as emissoras devem obrigatoriamente utilizar os materiais em substituição aos slides (televisão) e spots padrões (rádio), o Tribunal também informa que disponibilizou os novos materiais para serem utilizados especificamente nos casos de perda de tempo ou suspensão temporária da propaganda pelos partidos e candidatos, em razão de infração eleitoral reconhecida por decisão judicial.
Os novos materiais estão disponíveis no portal: http://www.tse.jus.br/imprensa/campanhas-publicitarias, sob o título “HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO”.
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.