Sexta-Feira, 23 de Outubro de 2020 @ 13:02
Brasília – Medida foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União
O Ministério das Comunicações publicou nesta sexta-feira (23) a Portaria nº 1.024/2020, que regulamenta os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil. A partir de agora, as entidades representativas de radiodifusores que necessitarem alterar o horário de transmissão ou até mesmo dispensar o programa, deverão fazer a comunicação por formulário eletrônico junto a Secretaria de Radiodifusão, por meio do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização.
A medida foi tomada a partir de um pedido da ABERT. De acordo com a portaria, o Minicom divulgará em seu site uma lista com o calendário de datas, horários e abrangência – nacional, estadual, distrital ou municipal – dos casos possíveis de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa.
A lista será atualizada anualmente por meio de consulta pública, que será aberta pelo MiniCom. As contribuições e sugestões dos casos para compor a lista deverão comprovar dois requisitos: (i) o excepcional interesse público na divulgação de eventos, de manifestações ou de acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal; e (ii) absoluta incompatibilidade com os horários originais para retransmissão da Voz do Brasil.
A ABERT poderá requerer, a qualquer momento, a inclusão de outros casos excepcionais de flexibilização ou de dispensa de retransmissão do programa. A competência para a análise destas solicitações é da Secretaria de Radiodifusão, por meio do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização.
As novas regras também esclarecem uma dúvida recorrente dos radiodifusores sobre o horário que deve ser observado para a retransmissão da Voz do Brasil. De acordo com a portaria, quando a rádio estiver situada em um município cuja hora seja diferente da hora oficial de Brasília, o radiodifusor deverá observar o fuso horário local para a veiculação do programa.
Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, "com a assinatura da portaria, a perspectiva é de um aumento significativo de audiência nas emissoras, possibilitando maior tempo de cobertura de eventos de interesse público, diversificando as fontes de informação e entretenimento aos ouvintes, além de gerar novas oportunidades de receita publicitária para as emissoras".
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.