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Quinta-Feira, 18 de Março de 2021 @ 15:10

STF mantém decisão que obriga transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais em rádios

Brasília – A Corte deve definir ainda nesta quinta-feira (18) as teses com repercussão geral

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, declarou, nesta quarta-feira (17), a constitucionalidade da obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas e da transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais em rádios. O ministro Marco Aurélio ficou vencido. A Corte deve definir ainda hoje as teses com repercussão geral.

O STF negou dois Recursos Extraordinários. Em um dos casos, (RE 1.070.522), uma empresa sustentou que apenas lei, e não o Decreto 52.795/1963, poderia estabelecer tempo dedicado a programas culturais, artísticos e jornalísticos locais em rádios. O relator do RE 627.432, ministro Dias Toffoli, afirmou que o mercado cinematográfico é dominado por poucos e grandes grupos empresariais, geralmente estrangeiros, que ditam o que vai e o que não vai entrar na programação dos cinemas, dificultando a veiculação de obras do mainstream.

Segundo Toffoli, a livre iniciativa, o livre mercado e o direito de propriedade devem observar a justiça social. Nessa mesma linha, o presidente do STF, Luiz Fux, relator do 1.070.522, apontou que um dos principais objetivos do Brasil é a erradicação de desigualdades sociais e regionais. E a reserva de programação em rádios para programas culturais, artísticos e jornalísticos locais ajuda a concretizar esse intuito.

Fux também ressaltou que o artigo 221 da Constituição Federal. Nele, fica estabelecido que a programação das emissoras de rádio deve dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; à promoção da cultura nacional e regional e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido nos dois casos. No RE 1.070.522, o ministro afirmou que somente lei, e não decreto, pode estabelecer tempo dedicado a programas culturais, artísticos e jornalísticos locais em rádios. De acordo com o entendimento do Plenário do STF, o Estado deve respeitar a livre iniciativa, mas pode mitigar, de forma razoável, esse princípio para aumentar a competitividade de um setor econômico perante seus concorrentes estrangeiros, gerar renda e empregos e promover a cultura nacional e o acesso a ela por parte dos cidadãos.

Tags: Rádio, STF, programação, decisão, Brasília, local

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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