Quinta-Feira, 10 de Junho de 2021 @ 16:58
Brasília – Portarias liberam as primeiras outorgas do serviço de Retransmissão de Rádio (RTR)
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou na terça-feira (8), no Diário Oficial da União, as portarias que autorizam duas emissoras a oferecer o serviço de retransmissão de rádio em várias localidades do Acre. As emissoras Progresso do Acre Comunicações e Rádio, TV e Jornal Impresso Amazônia poderão retransmitir a programação feita para a capital aos municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.
De acordo com as informações do MCom, são as primeiras outorgas do serviço de Retransmissão de Rádio, criado pela Lei nº 13.649, de 2018. Com isso, o MCom busca garantir que as cidades com menor porte, no interior dos estados, tenham acesso a conteúdo informativo. A permissão para o serviço abre também oportunidade para a geração de empregos e investimentos locais. O objetivo do MCom é beneficiar mais de 10 milhões de moradores de 230 municípios interioranos da Amazônia Legal, nos estados do Mato Grosso, Tocantins, Amazonas, Pará, Amapá, Acre, Rondônia e Maranhão. De todas as cidades beneficiadas, cerca de 78% não contavam com emissoras FM na ocasião de publicação do edital de chamamento público, em setembro de 2020.
O secretário de Radiodifusão do MCom, Maximiliano Martinhão, explica que o serviço é especialmente importante porque se destina ao interior da Amazônia Legal – região carente de serviços de radiodifusão. Martinhão reforça que em muitas localidades a divulgação de informações relevantes é feita por meio de carros de som. “A Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal possibilita a inserção local de programação e de publicidade em até 15% do total da programação, permitindo que essas estações de rádio sejam um veículo para informações relevantes para a comunidade”, complementa.
A simplificação foi iniciada com a publicação do Decreto nº 10.405/2020, que estabelece diretrizes para facilitar o fluxo administrativo e fixa prazos para a regularização de emissoras que funcionam em caráter provisório. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou as novas normas técnicas e adaptou os sistemas eletrônicos à regulamentação proposta.
Além disso, os procedimentos para a outorga de serviços de retransmissão de televisão (RTV) e de rádio (RTR) na Amazônia Legal foram também simplificados para facilitar a obtenção de novas autorizações.
Com informações da ASCOM/Ministério das Comunicações
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.