Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 @ 17:01
Brasília – Evento de sanção ocorreu no Palácio do Planalto nesta terça-feira (15)
Atualizado às 17h47 - Nesta terça-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 1.018 , que desburocratiza e reduz tributos, além de permitir a produção de conteúdo local na transmissão de sinal de TV e rádio em áreas remotas do país. A medida propõe condições à distribuição do conteúdo local pelas retransmissoras de radiodifusão de TV e rádio na região da Amazônia Legal. A orientação para inserção de conteúdo jornalístico e com finalidades educativa, artística, cultural e informativa visa melhorar o desenvolvimento regional das comunidades. E nesta quarta-feira (16), a Anatel publicou o Ato nº 4.174 de 2021, relacionado à MP assinada por Bolsonaro, segundo adjacente de FM e também Radcom. Acompanhe:
Sancionada com vetos, a Medida Provisória 1018/20 foi transformada na Lei nº 14.173 de 2021. A nova lei permite que as retransmissoras de rádio e televisão que estão instaladas nos municípios situados nas regiões de fronteira de desenvolvimento do país, como a Amazônia Legal, poderão veicular inserções locais e de publicidade limitadas a 15% do total da programação, além da possibilidade de inserção de até 3 horas diárias dedicadas à programação jornalística local.
Além disso, nova lei também assegura a possibilidade de instalação de estações transmissoras de radiodifusão em município diverso ao da localidade de outorga, mediante a avaliação técnica ou econômica do Ministério das Comunicações (Mcom) e o atendimento de critérios mínimos de cobertura.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, destaca que os fundamentos que justificaram o veto aos artigos 3º e 5º, centrados na suposta renúncia fiscal, não prosperam, e destaca que a ABERT trabalhará no Congresso para a sua derrubada: "O tema foi amplamente discutido no Congresso Nacional, com a aprovação deste dispositivo. Contamos com a sensibilidade dos parlamentares para a sua manutenção", ressaltou Resende.
Mudanças das regras para uso do segundo adjacente de FM
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta quarta-feira (16), o Ato nº 4.174 de 2021, ação que revoga o ato anterior (nº 3.115 de 2020) e altera as regras de proteção aos canais de FM relacionadas ao segundo adjacente (±400 kHz), isso independentemente das classes de potência dos canais.
"A mudança no regulamento possibilita a viabilização de um maior número de canais FM, o que será fundamental para a conclusão exitosa do processo de migração AM/FM", afirma Flávio Lara Resende, presidente da ABERT.
O ato passa a vigorar a partir de 1º de julho.
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Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.