Sexta-Feira, 26 de Novembro de 2021 @ 09:02
Brasília - Medida é válida para radiodifusores que apresentaram pedido de renovação tempestivo até 1º de setembro de 2021
O MCom (Ministério das Comunicações) publicou na última quinta-feira (25) portaria que possibilita a complementação de documentos nos processos de renovação de outorga das emissoras. O prazo para os radiodifusores enviarem a petição endereçada à Secretaria de Radiodifusão vai até o dia 31 de dezembro de 2022. A medida é válida para radiodifusores que apresentaram pedido de renovação tempestivo até 1º de setembro de 2021.
Ontem o MCom publicou no Diário Oficial da União a Portaria de número 4.149, que possibilita a complementação de documentos nos processos de renovação de outorga em tramitação e que não possuem decisão declarando a perda da outorga. O requerimento/petição deverá ser protocolado, até 31 de dezembro de 2022, juntamente com toda documentação prevista para a renovação. Este prazo é válido para os radiodifusores que apresentaram o pedido de renovação até o dia 1º de setembro de 2021, de forma tempestiva, ou seja, dentro do prazo.
De acordo com o ministro das Comunicações, Fábio Faria, o normativo traduz os esforços empreendidos pela pasta para “otimizar e desburocratizar os procedimentos no setor de radiodifusão”. O objetivo é garantir segurança jurídica aos radiodifusores e celeridade processual. Com a possibilidade para complementar a documentação, durante o andamento do processo, o MCom busca evitar que seja necessário o envio de notificação para preenchimento dos requisitos de renovação.
Para as emissoras comerciais é necessário o envio dos documentos previstos no art. 113 do Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963. Já as educativas deverão anexar também os documentos previstos na Portaria no 3.238, de 20 junho de 2018. Por sua vez, a medida não se aplica para as emissoras comunitárias.
A petição deverá ser enviada pelos radiodifusores para a Secretaria de Radiodifusão. Junto com a documentação é necessário indicar o número do processo de renovação em trâmite acompanhado da documentação prevista no art. 113 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e, quando couber, na Portaria nº 3.238, de 20 junho de 2018. Em caso de dúvida, o departamento jurídico da ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) disponibilizou seus canais de atendimento, incluindo o telefone (61) 2104.4604 e o e-mail [email protected].
Com informações da ABERT e do Ministério das Comunicações