Terça-Feira, 04 de Janeiro de 2022 @ 10:22
Brasília – Textos foram publicados no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (4) e no dia 31
O presidente Jair Bolsonaro sancionou leis que abrangem o meio Rádio. Entre elas, está o projeto que retoma a propaganda partidária no rádio e na TV. O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (4). Outra lei que também foi sancionada foi a que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores, entre eles, o da radiodifusão.
O projeto da volta da propaganda partidária no Rádio e TV foi aprovado pela Câmara em outubro e pelo Senado em dezembro de 2021. Extinta em 2017, a propaganda partidária tinha como objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.
O texto original propunha que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, que receberia novos aportes da União para cobrir os gastos. Contudo, a Câmara dos Deputados decidiu retomar o modelo existente antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam. Ao analisar o texto, os senadores acataram essa alteração. No entanto, o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro.
Ao tratar do veto, o presidente argumentou que a compensação fiscal às emissoras "ofende a constitucionalidade e o interesse público" por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita. A proposta faz parte de uma série de projetos debatidos no Congresso que tratam das legislações eleitoral e partidária.
Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, a proposta também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.
O projeto estabelece ainda que as inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas-feiras. Conforme o texto, a emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.
Desoneração da folha de pagamento
Outra pauta que também estava para ser extinta e foi sancionada no último dia do ano passado, foi a lei que prorroga até o fim de 2023 a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no Brasil. A desoneração proposta neste projeto já consta historicamente em nosso ordenamento e continuará a atender os mesmos setores.
Entre os setores beneficiados com o alívio tributário estão o de radiodifusão, calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, fabricação de veículos e transporte rodoviário coletivo. Para compensar a prorrogação da renúncia fiscal enquanto ela estiver em vigor, a nova lei prevê o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação, o que vai garantir um saldo positivo de cerca de R$ 2,5 bilhões de reais.
A lei sancionada determina que o Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas beneficiadas.
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.