Sexta-Feira, 11 de Março de 2022 @ 13:13
Brasília - Emissoras de rádio associadas à ABERT ou à ABRATEL estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta na quinta-feira (10) que as emissoras de Rádio e TV poderão prorrogar as inserções nacionais da propaganda partidária até a meia-noite. As inserções irão ao ar às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados. Segundo a ABERT, a decisão do TSE foi fundamental para “viabilizar a exibição da propaganda partidária e restabelecer a segurança jurídica.
Com a decisão, a prorrogação da veiculação ocorrerá nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos. Além disso, deverá ser utilizada apenas para exibir as inserções que não puderem ser veiculadas durante o horário de transmissão dos programas indicados, devendo ser observada nos demais horários a veiculação proporcional e por faixas (art. 14, II, da Resolução TSE nº 23.679/2022), que determina a exibição de até 3 inserções entre 19h30 e 20h30, até 3 inserções entre 20h30 e 21h30, e até 4 inserções entre 21h30 e 22h30.
Outra possibilidade de prorrogação da propaganda partidária se dará especificamente para os eventos desportivos exibidos ao vivo com presença de intervalos comerciais, as emissoras deverão utilizar os intervalos para a exibição de inserções. A partir do pedido da ABERT e da ABRATEL, a decisão do TSE evitou que um número expressivo de pedidos fosse submetido à apreciação da Justiça Eleitoral de maneira individual pelas emissoras, fato que inviabilizaria a prestação jurisdicional em tempo hábil.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, ressalta que a decisão do TSE foi fundamental para “viabilizar a exibição da propaganda partidária e restabelecer a segurança jurídica, tendo em vista a notória impossibilidade de interrupção da programação para determinados conteúdos exibidos de forma diária e corriqueira pelas emissoras, que não foi levada em consideração pelo Congresso Nacional ao aprovar a lei”.
Resende reforçou, ainda, que as emissoras podem “endereçar pedidos individuais ao TSE ou TRE de cada estado para os casos de prorrogação não contemplados na decisão, mediante a comprovação da impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.679/22”.
Para que o mesmo entendimento seja aplicado para as inserções estaduais, cuja competência para análise é dos tribunais regionais eleitorais (TREs), a ABERT endereçará o mesmo pedido de prorrogação a todos os estados, e manterá os associados informados na medida que as decisões forem publicadas. Por fim, a ABERT lembra que o pedido está sendo fundamentado no art. 14 da Resolução TSE nº 23.679/22, que regulamentou os pedidos de prorrogação do horário de exibição das inserções.
Com informações da ABERT
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.