Terça-Feira, 28 de Junho de 2022 @ 13:03
Brasília – Lei eleitoral prevê que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
Apresentadores de Rádio e TV que irão concorrer às eleições estaduais e federal em outubro, devem se afastar de suas funções a partir do dia 30 de junho. A determinação sobre o afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A legislação eleitoral prevê algumas restrições à programação normal.
De acordo com a norma, divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado por ele, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura. Além disso, a infração a essa regra pode resultar em multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00 (duplicada em caso de reincidência) à emissora.
A partir de 6 de agosto, após as convenções partidárias, as emissoras também estarão proibidas de veicular propaganda política e transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral. A regra vale, inclusive, para os conteúdos em forma de entrevista jornalística.
A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. A pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, possibilita a imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
Também é vedado o tratamento privilegiado a determinada candidatura, legenda, federação ou coligação e veicular filmes, novelas e qualquer tipo de programa que faça alusão ou crítica aos participantes da eleição. Neste último caso, a única exceção ocorre em programas jornalísticos ou debates políticos.
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.