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Quarta-Feira, 13 de Julho de 2022 @ 13:13

Lei que permite comercialização de toda programação de rádio e TV é sancionada

Brasília – Anteriormente, uma emissora podia ceder 25% de sua programação para terceiros

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (13), sem vetos, a Lei 14.408/22, que permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para terceiros, que ficarão responsáveis pela produção do conteúdo. O texto sancionado insere a regra no Código Brasileiro de Telecomunicações.

Antes da nova lei, uma emissora podia ceder apenas 25% de sua programação. Pela Lei 14.408/22, essa porcentagem vira um limite para veiculação de publicidade. O texto prevê ainda que, mesmo com cessão total de programação, ela deve ter finalidades educativas e culturais.

A lei também estabelece que as emissoras vão ser responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação, além de vedar às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão, que é uma concessão pública. Muitas emissoras já cedem parte do tempo de sua programação, por meio de contratos de comercialização de espaço, para produtores de conteúdo independentes ou para igrejas.

A lei sancionada é uma iniciativa do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), autor do projeto que deu origem à norma (PL 5479/19). A proposta foi aprovada de forma conclusiva na Câmara dos Deputados, no ano passado. 

Santana afirmou que a conjuntura econômica do País e a expansão dos meios virtuais de comunicação de massa têm pressionado as empresas de radiodifusão a encontrar novas alternativas de faturamento. “Já foi o tempo em que a fonte das receitas das emissoras era exclusivamente proveniente do conteúdo publicitário. Além desta, as empresas têm se utilizado da veiculação da produção independente, certo de que, em muitos casos, é sua mais importante fonte de receita”, disse o parlamentar.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Tags: Rádio, programação, comercialização, Brasília, Ministério das Comunicações

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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