Sexta-Feira, 26 de Agosto de 2022 @ 11:01
Brasília – Programas serão veiculados até o dia 29 de setembro, inclusive, com as inserções, que irão ao ar de segunda-feira a domingo
O horário gratuito da propaganda eleitoral já está sendo veiculado nas emissoras de rádio e televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e pelas Câmaras Municipais. As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras indicadas, segundo o horário de Brasília.
Segundo a Resolução TSE nº 23.610, que trata do tema, não serão permitidos cortes instantâneos nem nenhum tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. A norma também proíbe a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.
Também é vedado incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais, propaganda de candidaturas majoritárias ou vice-versa. No entanto, é permitido o uso, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias de candidatas ou candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidatura de partido, federação e coligação.
No rádio, as propagandas deverão ser exibidas devendo ser respeitada a seguinte divisão conforme cada cargo em disputa:
Segundas, quartas e sextas-feiras
Senador: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05
Deputado estadual e distrital: das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, em rádio
Governador de estado ou do DF: das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25
Terças, quintas e sábados
Presidente da República: das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30
Deputado federal: das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25
Inserções da propaganda eleitoral
As emissoras de rádio deverão reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação veiculada entre 5h e 0h, a critério do respectivo partido, federação ou coligação. A distribuição deverá levar em conta três blocos de audiência, que vão das 5h às 11h, das 11h às 18h e das 18h a 0h.
Nas eleições gerais, o tempo será dividido em partes iguais para uso das campanhas de candidatas e candidatos a cargos majoritários, proporcionais e das legendas partidárias ou que componham federação ou coligação, quando for o caso.
Baixe aqui os Mapas de Mídias das campanha eleitorais para presidente
Com informações do TSE
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.