Terça-Feira, 05 de Março de 2024 @ 17:20
Brasília - Portaria nº 12.219 foi publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta terça-feira (5), a Portaria nº 12.219, que estabelece o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa "A Voz do Brasil" para o ano de 2024. As rádios poderão mudar o horário ou até mesmo suspender a transmissão do programa estatal, dependendo do evento em que a emissora estiver realizando a cobertura. A Portaria pode ser conferida aqui.
De acordo com a portaria, nas datas de aniversário dos municípios e de seus respectivos padroeiros, as emissoras interessadas em veicular ações, eventos ou informações relacionadas às celebrações ficam dispensadas da obrigação de retransmitir o programa. Além disso, a portaria prevê a dispensa da transmissão do programa "A Voz do Brasil" em circunstâncias específicas.
As rádios poderão dispensar a transmissão do programa em cobertura de partidas de futebol envolvendo times brasileiros ou a seleção nacional, manifestações culturais ou artísticas de comunidades tradicionais e povos originários, e eventos desportivos envolvendo pessoas portadoras de necessidades especiais. É importante ressaltar que tais eventos não precisam ocorrer necessariamente durante o horário reservado para a transmissão do programa (entre 19h e 22h).
O horário destinado à retransmissão do programa deve ser totalmente utilizado para veicular a cobertura do evento que motivou a dispensa. Para eventos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal, que não estejam previstos no calendário divulgado pelo MCom, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) poderá requerer ao Ministério das Comunicações, a qualquer momento, a flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa.
Para facilitar o recebimento desses pedidos, a ABERT disponibilizou aos associados um modelo de formulário, que deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail do jurídico da ABERT para a adoção das medidas necessárias à formalização do pedido junto ao MCom. O formulário deve ser encaminhado com antecedência mínima de 10 dias da data do evento, salvo quando o fato que der causa ao requerimento não puder ser previsto com maior antecedência.
Em caso de dúvidas, o setor jurídico da ABERT está à disposição pelo e-mail: [email protected].
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.