Quinta-Feira, 14 de Março de 2024 @ 13:11
Brasília - Os tributos são cobrados anualmente junto aos radiodifusores para custeio de despesas das fiscalizações e desenvolvimento do setor
O prazo para as emissoras de rádio e televisão pagarem a TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento) e a CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública) termina no próximo dia 31. Os tributos são cobrados anualmente junto aos radiodifusores para custeio de despesas das fiscalizações e desenvolvimento do setor.
A Anatel havia disponibilizado em sua página na internet os boletos referentes às taxas, que devem ser pagas até o último dia do mês de março. Elas têm como objetivo custear as despesas das fiscalizações e desenvolvimento do setor.
No caso da TFF o objetivo é de custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, como também contribuir no desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é voltada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.
Caso a emissora fique inadimplente com a Anatel, além do pagamento de alta multa e juros, ela estará impedida, até a regularização da situação, de renovar sua outorga ou de solicitar alterações técnicas, por exemplo.
Os radiodifusores podem acessar os boletos através do site da Anatel, por meio da página do Sistema de Consulta Débitos de Fistel.
Com informações da ABERT