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Segunda-Feira, 15 de Julho de 2024 @ 09:35

Justiça de São Paulo reafirma decisão favorável ao Grupo Jovem Pan em ação contra o Sleeping Giants

São Paulo – Segundo tribunal, “a liberdade de expressão é um direito constitucional, porém, deve ser exercida com responsabilidade”

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A Justiça de São Paulo negou os embargos de declaração apresentados pelo Sleeping Giants em ação contra o Grupo Jovem Pan, confirmando na íntegra a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado. O desembargador Gilson Miranda, responsável pela nova sentença, reafirmou que a liberdade de expressão é um direito constitucional, porém, deve ser exercida com responsabilidade e não pode ser utilizada como escudo para atividades ilícitas. 

O advogado do Grupo Jovem Pan, José Frederico Manssur, comentou que o novo parecer encerra a tramitação no TJ-SP. “Esse novo acórdão rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Sleeping Giants, mantendo integralmente a decisão anteriormente proferida. Encerra a tramitação do processo perante o Tribunal de Justiça. Eventualmente pode haver algum recurso para o Superior Tribunal de Justiça, mas analisando exclusivamente questões de direito”, explicou.

Na decisão, o desembargador destacou que a suposta liberdade de expressão alegada pelos ativistas do Sleeping Giants era, na verdade, uma campanha coordenada para prejudicar financeiramente o veículo de comunicação com mais de 80 anos de serviços prestados à sociedade. “O desembargador reconhece que o Sleeping Giants nunca teve como objetivo prestar informações ou serviços à sociedade, mas sim prejudicar um órgão de imprensa que pensa de forma diferente deles. Essas atividades são ilícitas”, observou Manssur.


Novo parecer encerra a tramitação no TJ-SP - Gedeaogide/TJSP

A sentença também enfatiza que a campanha promovida pelo Sleeping Giants não visava a simples divulgação de fatos ou a prestação de informações jornalísticas, mas sim o estrangulamento financeiro da empresa de radiodifusão apelada, promovendo o corte de receitas publicitárias de forma ativa e coordenada.

Tags: Rádio, Grupo Jovem Pan, TJ-SP, decisão, processo, São Paulo

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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