Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025 @ 09:08
Brasília - Emissoras poderão exibir conteúdos após 22h30 em situações específicas, como transmissões esportivas e religiosas
As emissoras de rádio e TV estão autorizadas a estender o horário de veiculação das inserções nacionais de propaganda partidária até a meia-noite, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida atende a um pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).
A decisão, publicada nesta sexta-feira (20), permite a prorrogação às terças, quintas e sábados, nos casos em que a programação não possa ser interrompida devido à exibição de conteúdos como o programa A Voz do Brasil, eventos esportivos ao vivo ou transmissões religiosas.
O TSE destacou que a medida deve ser aplicada exclusivamente para compensar as inserções que não puderem ser exibidas nos horários regulares por esses motivos. A veiculação das demais inserções deverá seguir o que determina o artigo 14, inciso II, da Resolução TSE nº 23.679/2022, respeitando a distribuição proporcional por faixas: até três inserções entre 19h30 e 20h30, até três entre 20h30 e 21h30, e até quatro entre 21h30 e 22h30.
A decisão evita que cada emissora tenha que recorrer individualmente à Justiça Eleitoral para pedir a flexibilização, o que poderia comprometer a agilidade na análise dos casos.
A ABERT também informou que encaminhará o mesmo pedido de prorrogação aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) nos estados, com o objetivo de garantir o mesmo entendimento para as inserções estaduais, veiculadas às segundas, quartas e sextas-feiras. A entidade manterá suas associadas informadas sobre os desdobramentos.
Com informações da ABERT