




Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2026 @ 13:19
Brasília - Profissão passa a ter regulamentação oficial, reconhecendo o papel dos profissionais que atuam em múltiplas plataformas de mídia e fortalecendo o setor de radiodifusão
Foi sancionada nesta quarta-feira (7) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que dispõe sobre o exercício da profissão de Profissional Multimídia. A nova norma estabelece diretrizes e atribuições para a categoria, reconhecendo formalmente uma atividade essencial no atual cenário de convergência tecnológica e transformação digital da comunicação.
A legislação define de forma clara e abrangente as funções do profissional multimídia, que passam a incluir a criação de conteúdos e soluções audiovisuais e digitais, além da produção, direção, edição, programação, publicação e gestão de conteúdos em diferentes mídias e plataformas. O texto também prevê a possibilidade de atuação desses profissionais em empresas e instituições públicas e privadas, como emissoras de radiodifusão, produtoras de conteúdo, provedores de aplicações de internet e agências de publicidade, entre outras organizações ligadas ao setor de comunicação.
A ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) informou que acompanhou todo o processo de discussão da regulamentação da profissão no Congresso Nacional. Segundo a entidade, a aprovação da lei representa um avanço relevante ao conferir clareza e reconhecimento profissional às atividades exercidas em um ambiente cada vez mais integrado e digitalizado.
O presidente-executivo da ABERT, Cristiano Lobato Flôres, falou sobre a a regulamentação. “A nova lei está plenamente alinhada à convergência tecnológica do setor de comunicação, que exige atuação transversal dos profissionais, adaptação constante às inovações tecnológicas e atualização permanente para atender às demandas de um mercado de trabalho em contínua transformação”, comentou.
A sanção consolida, portanto, um marco normativo moderno e compatível com a realidade da comunicação contemporânea, reforçando o papel estratégico do profissional multimídia e fortalecendo o setor de radiodifusão no país. Acesse aqui a íntegra da lei: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.325-de-6-de-janeiro-de-2026-679838909

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