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Quarta-Feira, 24 de Junho de 2026 @ 16:22

Pré-candidatos ficam impedidos de apresentar programas de rádio e TV a partir de 30 de junho

São Paulo - Medida prevista na legislação eleitoral vale para as Eleições 2026 e pode resultar em multa e cancelamento de registro de candidatura em caso de descumprimento

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Pré-candidatos às Eleições 2026 não poderão mais apresentar ou comentar programas em emissoras de rádio e televisão a partir da próxima segunda-feira (30). A restrição está prevista na legislação eleitoral e tem como objetivo evitar o uso dos meios de comunicação para promoção pessoal durante o período que antecede a campanha eleitoral. O descumprimento pode acarretar multa e até o cancelamento do registro de candidatura da pessoa beneficiada. A partir do segundo semestre, as emissoras de rádios devem ficar atentas a uma série de regras que devem ser seguidas. Para esclarecer as dúvidas, a ABERT vai realizar um webinar sobre as Eleições de 2026 e a atuação das emissoras no período.

A determinação consta no artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), com redação dada pela Lei nº 13.165/2015, além de estar prevista na Resolução nº 23.610/2019. Segundo as normas, emissoras de rádio e TV ficam impedidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos a cargos eletivos.

Apesar da vedação, a legislação permite que pré-candidatos participem de entrevistas, debates e programas em emissoras de rádio, televisão e também na internet. Nesses casos, porém, é necessário que seja garantido tratamento isonômico entre os participantes. Também continua permitida a divulgação de pré-candidaturas, de projetos políticos e de ações desenvolvidas ou planejadas, desde que não haja pedido explícito de voto ou expressões equivalentes.

Nova restrição em agosto

Outra restrição prevista no calendário eleitoral passa a valer a partir de 6 de agosto. A partir dessa data, emissoras não poderão divulgar programas que façam referência nominal a candidatos oficialmente escolhidos em convenções partidárias, mesmo quando o nome do programa já existia anteriormente. De acordo com a legislação, a utilização de nomes coincidentes com os dos candidatos ou daqueles que serão utilizados na urna eletrônica pode resultar no cancelamento do respectivo registro de candidatura.

Calendário eleitoral

O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para o dia 4 de outubro. O calendário eleitoral estabelece uma série de prazos e restrições que passam a vigorar gradualmente ao longo dos meses que antecedem o pleito.

Entre as informações disponíveis aos eleitores e aos profissionais da comunicação estão as datas relacionadas às convenções partidárias, ao registro de candidaturas, ao início da propaganda eleitoral e às demais regras que disciplinam a disputa eleitoral. O calendário completo foi estabelecido pela Resolução nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

ABERT realiza webinar sobre Eleições 2026

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) promove nesta quinta-feira (26), às 10h, uma transmissão ao vivo voltada ao setor de radiodifusão com foco nas Eleições de 2026. O encontro contará com a participação de Rodolfo Salema, diretor de Assuntos Legais e Regulatórios da entidade, que abordará temas relacionados à atuação das emissoras durante o período eleitoral.

A iniciativa tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre as regras que envolvem a cobertura jornalística, a veiculação de conteúdo eleitoral e outros aspectos regulatórios que impactam diretamente as operações das emissoras de rádio e televisão. A expectativa é de que o evento também apresente atualizações sobre o cenário normativo e os preparativos para o próximo ciclo eleitoral.

A transmissão será realizada ao vivo por meio do canal oficial da ABERT no YouTube, permitindo a participação de radiodifusores e profissionais do setor de diferentes regiões do país. O acesso pode ser feito pelo endereço: https://www.youtube.com/live/15qMDSzZdXE?si=CfYxfIVWp0ljs0V_.

Com informações do TRE-SP

Tags: eleições 2026, rádio e televisão, legislação eleitoral, pré-candidatos, propaganda eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral, radiodifusão brasileira

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Carlos Massaro
  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn


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