




Segunda-Feira, 03 de Agosto de 2026 @ 13:24
Brasília - Critério baseado na representação dos partidos na Câmara dos Deputados fará com que apenas quatro presidenciáveis tenham espaço nos blocos de propaganda em rádio e televisão durante o primeiro turno
O horário eleitoral gratuito das eleições presidenciais de 2026 contará com apenas quatro candidatos nos blocos de propaganda em rádio e televisão. A divisão do tempo seguirá os critérios definidos pela Justiça Eleitoral, que levam em consideração o tamanho das bancadas dos partidos e federações na Câmara dos Deputados. A propaganda em bloco será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro, enquanto a campanha eleitoral, incluindo a realizada na internet, poderá começar em 16 de agosto.
Pelas regras em vigor, 90% do tempo disponível é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022 pelos partidos ou federações que compõem cada candidatura. Os 10% restantes são divididos igualmente entre as legendas que cumpriram a cláusula de desempenho. Na prática, candidatos apoiados por partidos com maior representação na Câmara contam com mais espaço para apresentar propostas, responder aos adversários e ampliar sua exposição durante a programação das emissoras de rádio e televisão.
Critérios para a divisão
A distribuição do horário eleitoral gratuito considera a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. Para participar da divisão do tempo, as legendas precisam atender aos critérios da cláusula de desempenho, que exige o cumprimento de pelo menos uma de duas condições: eleger no mínimo 11 deputados federais distribuídos por nove unidades da Federação ou alcançar pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em todo o país, também distribuídos por nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.
Em julho, a Justiça Eleitoral realizou a aferição da representação de cada partido na Câmara, procedimento que serve de base tanto para a distribuição do horário eleitoral gratuito quanto para a definição da participação das legendas nos debates.
Quatro candidatos terão acesso aos blocos
Conforme a projeção divulgada, apenas Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante) deverão participar dos blocos do horário eleitoral gratuito. Os demais candidatos disputarão a eleição sem acesso à propaganda em bloco no rádio e na televisão por não atenderem aos requisitos da cláusula de desempenho.
Entre eles está Romeu Zema (Novo), cujo partido elegeu três deputados federais em 2022 e não atingiu os critérios estabelecidos pela legislação. Situação semelhante ocorre com Renan Santos (Missão). A legenda, criada em 2025 e ligada ao Movimento Brasil Livre (MBL), não participou das eleições de 2022 e conta atualmente com apenas um deputado federal.
Também não terão direito ao horário eleitoral gratuito Samara Martins (Unidade Popular) e Clariana Barão (Democracia Cristã). Caso confirmem suas candidaturas nas convenções partidárias, Cabo Daciolo (Mobiliza), Hertz Dias (PSTU), Edmilson Costa (PCB) e Rui Costa Pimenta (PCO) igualmente disputarão a Presidência sem espaço nos blocos de rádio e televisão.
Período da propaganda
No primeiro turno, o horário eleitoral gratuito será veiculado entre 28 de agosto e 1º de outubro. Além dos programas em bloco, as campanhas também terão direito às tradicionais inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão.
Em caso de segundo turno, os dois candidatos classificados terão exatamente o mesmo tempo de propaganda, independentemente da representação dos partidos que integram suas coligações.

Com informações do Congresso em Foco


