Segunda-Feira, 07 de Dezembro de 2015 @
Os valores da migração das AMs para a faixa FM ficaram dentro das expectativas dos radiodifusores
Com a recente publicação da Portaria nº 6.467 no Diário Oficial da União, ocorrida no último dia 25, o procedimento de adaptação das outorgas para execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias para a mesma modalidade do serviço em frequência modulada, comumente chamado de migração do AM para o FM, restou completado e, ao mesmo tempo, alterado.
A mais importante inovação constante da nova portaria foi, sem dúvida, a estipulação do aguardadíssimo valor devido pela adaptação da outorga em si que, nos termos da alterada Portaria nº 127, de 12 de março de 2014, consiste na “diferença entre os preços mínimos de outorga estipulados pelo Ministério das Comunicações para os serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada e os serviços de radiodifusão sonora em ondas médias nos grupos de enquadramento referentes a respectiva localidade”.
Assim, a portaria editada nos últimos dias de novembro trouxe em seu bojo tabela – inspirada na de preços utilizada pelo Ecad – dividida por população, potência e uma parametrização que levou em consideração índices sociais e econômicos como Produto Interno Bruto (PIB), Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) e Índice Potencial de Consumo (IPC), contendo os valores que deverão ser pagos pelas entidades interessadas na migração.
Os valores, que vão de R$ 8.448,99 a R$ 4.446.838,76 ficaram, na maioria dos casos, dentro das expectativas dos radiodifusores.
Entretanto, é importante lembrar que o montante respectivo de cada adaptação deverá ser quitado em parcela única no prazo de até 90 (noventa) dias da emissão do boleto por parte do Ministério das Comunicações, o que demanda planejamento e, ainda assim, linhas de crédito especiais.
Da mesma forma, é importante salientar que somente será autorizada a migração daquelas entidades que comprovarem sua regularidade jurídica, incluindo perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além do que concerne ao Fistel, FGTS e Justiça do Trabalho.
Portanto, o momento é sim de comemorar, mas principalmente de ficar atento aos próximos passos, até porque os prazos para regularizar eventual pendência são muito curtos!
Rodolfo Moura é sócio na empresa Moura e Ribeiro Advogados Associados e ex-diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT.