Rádios online / Emissoras ao vivo

Dials / Guia de Rádios

Procurar notícias de rádio

Canais.

Canais.

Canais.

Enquete

Quão importante é para uma estação de rádio FM ter o serviço de RDS ativo, que exibe o nome da estação e outras informações sobre a rádio?

Enquete

Quinta-Feira, 04 de Outubro de 2018 @

Alteração do relatório de conformidade da Anatel

Agência realiza mudanças em seus relatórios de conformidade em relação à questões de saúde humana, referentes à radiofrequência

Publicidade

No Diário Oficial de 02 de outubro de 2018, a Anatel fez por publicar a Resolução Nº 700 (Veja anexo), de 28 de Setembro de 2018, que revoga a Resolução Nº 303 de 2002.

É uma modificação a partir de 31 de janeiro de 2019 do cenário relativo à metodologia de avaliação das Radiações não ionizantes sobre o ser humano (de 8,3 kHz a 300 GHz), cujos limites estão fixados pela ICNIRP - (Internacional Commission on non-ionizing radiation protection) da (WHO) - World Health Organization - Organização Mundial da Saúde -, tanto no aspecto populacional quanto ocupacional.

E bom ressaltar que a ICNIRP tem os limites de exposição fixados em tabela vigente a atualizada em 2008 (Veja Anexo) e que mantem até dia 08 de outubro uma Consulta Pública procedendo modificações. (Veja Anexo)

No caso da radiodifusão Brasileira, os "Relatórios de Conformidade" - com o atendimento aos limites preconizados pela Resolução Anatel Nº 303/2002 - tem sido sistematicamente cobrados pela Fiscalização Anatel, ensejando multas quando da não disponibilidade.

Vamos só lembrar da terminologia que envolve a matéria esclarecendo que as avaliações são feitas de duas formas, uma teórica (envolvendo cálculos de distâncias as fontes de radiação), que é o RELATÓRIO DE CONFORMIDADE. A outra forma é a MEDIÇÃO DE CONFORMIDADE que como o próprio nome diz, envolve medições comprobatórias de atendimento aos Limites de radiação. 

A Res 303/2002 fez por obrigar a todas a estações a terem o Relatório de Conformidade devidamente atualizado. 
A Lei 11.934/2009 (Veja Anexo) dispensou as emissoras comerciais não enquadradas na Classe Especial da apresentação da Medição de Conformidade. Também foram dispensadas as RADCOM e as Educativas.

As medições de conformidade tem validade de 5 (cinco) anos. 

Este é um assunto polêmico que tem despertado estudos desde 1973, quando do 3º Congresso Internacional da Associação de Proteção à Radiação, e foi organizada a primeira sessão envolvendo Radiação não Ionizante. De lá para cá, a ICNIRP que uma Associação não governamental registrada em 1992 em Munique na Alemanha e é reconhecida oficialmente como colaboradora da Organização Mundial da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho.

Muito tem se falado, estudado, pesquisado e conclusões a cerca do prejuízo à saude das transmissões radio elétricas, suas intensidades. períodos de exposição e seus efeitos. De fato as conclusões não são tão contundentes sobre a malignidade das radiações, mesmo porque envolve período de avaliações elásticos e fazendo testes sobre seres vivos....

Ainda este mês de setembro, existe um relatório dos efeitos sobre animais no tocante ao câncer e a conclusão não foi negativa. (Veja Anexo)

O que dizer, ou que enfrentar em um mundo todo conectado, desde as transmissões de TV e Rádio, WI FI, Bluetooth etc...? Estaríamos todos mesmos mergulhando na atualidade em um mundo de sujeição à falta de saúde motivada pela radiofrequencia? 

Não se pode esquecer dos efeitos da Linhas de Transmissão de Energia Elétrica e seus efeitos do Campo Magnético sobre os seres humanos instalados ou residentes nas proximidades. Este Capítulo também é tratado na ICNIRP.

O eterno questionamento, e ainda pior, como se sente um Profissional Habilitado (Engenheiro descrito na Resolução) calculista que tem a permeabilidade direta sobre cálculos das distâncias e intensidades, quando se tangencia diretamente a proteção à saúde...?

O que nos resta é avaliarmos se os limites estão sendo respeitados, pois não se pode desconsiderar tamanho arcabouço técnico legal envolvido e aguardarmos como a Anatel estabelecerá modelo e forma de apresentação dos documentos relativos.

Publicado pelo HOT NEWS da Hot 107 FM no dia 03/10/2018

Tags: Anatel, Mudança, saúde, atualização, radiofrequência, conformidade

Compartilhe!

Colunista
Eduardo Cappia

José Eduardo Marti Cappia - Graduação 1979 pela Universidade de Mogi das Cruzes. Engenheiro Eletricista com habilitação em: Eletrônica e Eletrotécnica. Consultor Técnico propagação – Sistemas Antenas FM Shively Labs. Diretor de Radio SET; Liderança Técnica AESP – desde 2011 e Diretor da Empresa EMC Diretor da Empresa EMC – SOLUÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES deste 1991. .










tudoradio.com © 2004 - 2024 | Todos os direitos reservados
Mais tudoradio.com:
Empresas parceiras do tudoradio.com:
tudoradio.com - O site de rádios do Brasil
Tel. Comercial: (41) 4062.0035 | (11) 4062.0058 / (09h às 12h e das 14h às 17h - seg. a sexta)
Entre em contato com o portal clicando aqui.