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Quarta-Feira, 22 de Janeiro de 2020 @

Simulcasting enseja pagamento ao ECAD

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No Brasil, a execução pública de obras musicais, incluindo aí fonogramas, depende de prévia e expressa autorização de seus autores ou titulares, como estipulado pela Lei nº 9.610, a chamada 'Lei dos Direitos Autorais'.

E essa autorização, no Brasil, é atribuição do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), responsável não só pela gestão coletiva dos direitos autorais e conexos do repertório musical nacional e estrangeiro, mas também pela arrecadação e distribuição dos mesmos.

Assim, a maioria das emissoras de rádio e televisão do País necessita fazer o pagamento da retribuição autoral mensalmente ao ECAD, bem como enviar relação das obras e fonogramas executados.

Inclusive, por não ser nenhuma novidade, a prática já virou hábito para boa parte dos gestores de emissoras de todos os cantos.

Entretanto, com a popularização da internet, as emissoras começaram a reproduzir músicas não só mais pelo tradicional broadcasting, mas também em seus sites, seja divulgando conteúdo novo ou o que hoje é praticamente obrigatório, por simulcasting.

Simulcasting é, basicamente, a reprodução simultânea, na internet, da programação transmitida de forma convencional, que é convencionado como broadcasting.

Ocorre que a legislação brasileira afirma que o simulcasting configura modalidade de utilização diversa do broadcasting e, assim, enseja nova autorização dos autores ou titulares dos direitos sobre as obras musicais, ou seja, nova pagamento de retribuição autoral.

Mesmo que a programação transmitida na internet seja idêntica a veiculada pelas ondas hertzianas há necessidade de nova autorização, como, aliás, já se manifestou o STJ (Superior Tribunal de Justiça) quando do julgamento do REsp nº 1.567.780/RJ:

'3. (...) Assim, no caso do simulcasting, a despeito de o conteúdo transmitido ser o mesmo, os canais de transmissão são distintos e, portanto, independentes entre si, tornando exigível novo consentimento para utilização e criando novo fato gerador de cobrança de direitos autorais pelo ECAD.'

Vale destacar que o ECAD não realiza a cobrança pelo simulcasting de forma automática, mas apenas após identificar a transmissão pelo site da emissora, ao que envia um comunicado ao responsável comunicando da necessidade de nova autorização.

O valor, atualmente, corresponde a 10% (dez por cento) da quantia paga pelo broadcasting, independentemente do número de ouvintes que a emissora tenha no dial e na internet.

Esse montante, importante ressaltar, é exigido pela disponibilização da programação da emissora na internet, não sofrendo qualquer alteração se o link do streaming for disponibilizado também em agregadores, indexadores ou outros portais como o tudoradio.com.

Tags: ECAD, streaming, rádio, simulcasting, simulcast, internet, online

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Colunista
Rodolfo Moura

Rodolfo Moura é sócio na empresa Moura e Ribeiro Advogados Associados e ex-diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT.










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