Quarta-Feira, 10 de Novembro de 2021 @
Importante lembrar e esclarecer que o parcelamento considera o número de meses do prazo da permissão ou concessão. Assim, uma outorga nova pode ser considerada pelo prazo da permissão, por exemplo, 10 (dez) anos ou 120 meses, no caso de emissora de rádio e 15 (quinze) anos de Televisão.
Já no caso da Migração do radio OM para FM, será pelo prazo residual do processo de Renovação de Outorga. Por exemplo: se faltam 3 (três) anos para completar o período de renovação da emissora OM que deu origem ao FM, o parcelamento será de até 36 (trinta e seis) meses.
Existem dúvidas nos procedimentos e na avaliação e se é de fato interessante o parcelamento, já que que há a aplicação da correção e de apresentação do seguro garantia, do débito contraído, que poderá ser solicitado pelo Poder Concedente.
De qualquer forma, o parcelamento é sempre bem-vindo, já que a implantação de nova emissora ou adaptação agrava o fluxo financeiro com o amplo comprometimento na aquisição de equipamentos e infraestrutura de implantação.
Aguarda-se para os próximos dias uma Portaria do Ministério das Comunicações melhor disciplinando os procedimentos e situações como aquelas dos boletos já emitidos e com vencimentos próximos, que enquanto não se tem uma outra orientação, deverão ser quitados nos vencimentos previstos.
José Eduardo Marti Cappia - Graduação 1979 pela Universidade de Mogi das Cruzes. Engenheiro Eletricista com habilitação em: Eletrônica e Eletrotécnica. Consultor Técnico propagação – Sistemas Antenas FM Shively Labs. Diretor de Radio SET; Liderança Técnica AESP – desde 2011 e Diretor da Empresa EMC Diretor da Empresa EMC – SOLUÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES deste 1991. .