Rádios online / Emissoras ao vivo

Dials / Guia de Rádios

Procurar notícias de rádio

Canais.

Canais.

Canais.

Enquete

Quão importante é para uma estação de rádio FM ter o serviço de RDS ativo, que exibe o nome da estação e outras informações sobre a rádio?

Enquete

Quarta-Feira, 10 de Novembro de 2021 @

Parcelamento de outorgas: aguarda-se portaria de regulamentação

Publicidade
O Decreto Nº 10.804, de 22 de setembro de 2021, publicado a 23 de setembro subsequente, estabeleceu a possibilidade de parcelamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão. Após 45 (quarenta e cinco) dias da publicação, como previsto, entrou em vigor esta semana. Assim, foram admitidos parcelamento do valor da outorga em caso de novas concessões e permissões e também no caso do valor da adaptação de outorga, no caso da Migração do Rádio OM para o FM.

Importante lembrar e esclarecer que o parcelamento considera o número de meses do prazo da permissão ou concessão. Assim, uma outorga nova pode ser considerada pelo prazo da permissão, por exemplo, 10 (dez) anos ou 120 meses, no caso de emissora de rádio e 15 (quinze) anos de Televisão.

Já no caso da Migração do radio OM para FM, será pelo prazo residual do processo de Renovação de Outorga. Por exemplo: se faltam 3 (três) anos para completar o período de renovação da emissora OM que deu origem ao FM, o parcelamento será de até 36 (trinta e seis) meses.

Existem dúvidas nos procedimentos e na avaliação e se é de fato interessante o parcelamento, já que que há a aplicação da correção e de apresentação do seguro garantia,  do débito contraído, que poderá ser solicitado pelo Poder Concedente.

De qualquer forma, o parcelamento é sempre bem-vindo, já que a implantação de nova emissora ou adaptação agrava o fluxo financeiro com o amplo comprometimento na aquisição de equipamentos e infraestrutura de implantação.

Aguarda-se para os próximos dias uma Portaria do Ministério das Comunicações melhor disciplinando os procedimentos e situações como aquelas dos boletos já emitidos e com vencimentos próximos, que enquanto não se tem uma outra orientação, deverão ser quitados nos vencimentos previstos.

Tags: portaria, radiodifusão, alerta, expectativa, renovação, implantação, rádio

Compartilhe!

Colunista
Eduardo Cappia

José Eduardo Marti Cappia - Graduação 1979 pela Universidade de Mogi das Cruzes. Engenheiro Eletricista com habilitação em: Eletrônica e Eletrotécnica. Consultor Técnico propagação – Sistemas Antenas FM Shively Labs. Diretor de Radio SET; Liderança Técnica AESP – desde 2011 e Diretor da Empresa EMC Diretor da Empresa EMC – SOLUÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES deste 1991. .










tudoradio.com © 2004 - 2024 | Todos os direitos reservados
Mais tudoradio.com:
Empresas parceiras do Tudo Rádio:
tudoradio.com - O site de rádios do Brasil

Entre em contato com o portal clicando aqui.