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Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026 @

Horário eleitoral completa segunda semana e segue exigindo atenção das emissoras de rádio

Falhas na entrada dos programas, quantidade incorreta de inserções e problemas de automação estão entre os pontos que mais geram dúvidas às rádios durante o período eleitoral

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O horário eleitoral gratuito completa nesta semana seus primeiros 14 dias de veiculação nas Eleições 2026. Desde 28 de agosto, as emissoras de rádio passaram a incorporar à rotina uma série de obrigações que vão além de simplesmente reservar espaço na programação para os candidatos. E são justamente essas obrigações operacionais que têm provocado algumas das principais dúvidas entre os radiodifusores. O que acontece se a rádio atrasar a entrada do horário eleitoral? É possível compensar uma inserção que deixou de ser transmitida? O que fazer quando a automação falha? E como a emissora pode comprovar posteriormente que transmitiu corretamente determinada peça? São questões importantes porque o horário eleitoral gratuito não deve ser tratado como um intervalo comercial comum. Trata-se de uma programação cuja transmissão decorre da legislação eleitoral e das determinações da Justiça Eleitoral. 

Horários precisam ser respeitados

Um dos primeiros cuidados está nos programas transmitidos em bloco. No rádio, a propaganda eleitoral gratuita é veiculada em horários previamente estabelecidos, com início às 7h e às 12h, observando-se o horário de Brasília e a divisão dos períodos conforme os cargos em disputa. Na prática, significa que a grade normal da rádio precisa estar preparada para entregar aquele espaço no momento determinado.

Se um jornal ultrapassa o horário, uma entrevista se prolonga ou a automação está configurada incorretamente, o problema deixa de ser apenas uma questão interna de programação. Por isso, os horários próximos das 7h e das 12h devem ser tratados como pontos críticos da operação durante o período eleitoral.

Inserções exigem controle ainda maior

Além dos programas em bloco, existem 70 minutos diários destinados às inserções de propaganda eleitoral gratuita, distribuídos entre 5h e 24h. Essas peças, com duração de 30 ou 60 segundos, devem seguir os planos de mídia e as faixas previstas pela regulamentação eleitoral. 

Aqui está um detalhe importante: não basta verificar ao final do dia se a rádio transmitiu determinado volume de propaganda eleitoral. É necessário conferir qual inserção foi ao ar, em qual horário e a qual candidatura aquele espaço estava destinado. Se, por falha de programação, o sistema repetir a peça de um candidato e deixar de transmitir a de outro, não basta dizer que houve propaganda eleitoral naquele espaço. Uma candidatura recebeu exposição indevida e outra deixou de utilizar o tempo que lhe cabia.

Por isso, os mapas de mídia precisam ser tratados como referência efetiva para a programação da emissora. 

Automação programada não significa transmissão realizada

Esse talvez seja um dos principais alertas. Quem trabalha com rádio sabe que sistemas de automação podem falhar. Arquivos podem não disparar, computadores podem travar e comandos podem ser executados incorretamente. Por isso, não considero suficiente apenas programar as inserções.

É importante conferir o que efetivamente foi transmitido. O mesmo vale para falhas de áudio. Se houver silêncio, sobreposição, interrupção ou outro problema que prejudique a compreensão da propaganda, a emissora também poderá ser questionada. A conferência deve observar o sinal que realmente chegou ao ouvinte, e não apenas o relatório do sistema. 

Inserção perdida não deve ser compensada por conta própria

Outro cuidado importante envolve a tentativa de corrigir uma falha. Uma inserção eleitoral não funciona como um spot comercial que deixou de ser transmitido e pode simplesmente ser reposicionado em outro horário por decisão da emissora. Os espaços seguem uma distribuição determinada pela Justiça Eleitoral.

Se determinada candidatura for preterida, existem procedimentos próprios para eventual compensação. Em algumas situações, a Justiça Eleitoral poderá determinar a transmissão da propaganda não veiculada. Por isso, a emissora não deve simplesmente escolher outro horário e colocar a peça no ar para “compensar” a falha. A tentativa de corrigir um problema pode acabar criando outro. 

É preciso conseguir comprovar o que foi ao ar

Outro ponto fundamental é a documentação. Se um candidato ou partido questionar a ausência de determinada inserção, a rádio precisa ter condições de demonstrar o que aconteceu. Dizer que “estava programado no sistema” pode não ser suficiente.

Por isso, além das gravações exigidas pela legislação eleitoral, é recomendável preservar relatórios da automação, mapas de mídia utilizados e registros de eventuais falhas. O objetivo é simples: conseguir reconstruir posteriormente qual arquivo estava previsto, em qual horário deveria entrar e o que efetivamente foi transmitido. 

Segunda semana é momento de revisar procedimentos

Com duas semanas de horário eleitoral gratuito já cumpridas, este é um bom momento para que as emissoras revisem seus procedimentos. Os horários dos programas estão corretamente configurados? As inserções estão seguindo os mapas de mídia? Existe conferência diária? A rádio consegue comprovar posteriormente o que transmitiu? Há um plano de contingência para falhas técnicas?

O horário eleitoral seguirá no ar até 1º de outubro no primeiro turno. Por isso, o ponto principal que deixo aos radiodifusores é simples: não basta colocar o horário eleitoral no ar. É preciso garantir que ele seja transmitido corretamente e ter condições de demonstrar isso caso a emissora seja questionada. No rádio, segundos sempre fizeram diferença. Durante uma eleição, eles também podem ter consequência jurídica.

Tags: Rádio, eleições, horário eleitoral, obrigações, mercado, audiência, leis, jurídico

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Colunista
Carlos Massaro
  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn









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