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Sexta-Feira, 25 de Outubro de 2013 @ 16:59

Governo sanciona lei que simplifica processo para alterar quadro diretivo

Brasília – Emissoras devem apenas informar a mudança ao órgão em até 60 dias

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O Poder Executivo sancionou nesta semana a Lei 12.872/2013 que simplifica os processos de modificação do quadro diretivo das emissoras de rádio e televisão. A nova lei altera o artigo 38 da Lei 4.117/1962, referente a alterações contratuais ou estatutárias. 
 
Pela nova regra, não será mais necessária autorização prévia do Ministério das Comunicações para alterações nos quadros diretivos de concessionárias e permissionárias de radiodifusão. Segundo o texto, as emissoras terão apenas que informar as modificações ao órgão em um prazo de 60 dias. 
 
A medida, defendida pela Abert, contribuirá para desburocratizar o setor, afirmou o diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik. Segundo ele, hoje há uma enorme quantidade de pedidos dessa natureza aguardando análise do MiniCom. 
 
A alteração de objetivos sociais, de controle societário e a transferência da concessão, permissão ou autorização, continuam dependendo de anuência prévia do ministério, sob pena de sanção pelo não cumprimento da regra. O artigo que prevê esta desburocratização foi apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e inserido na medida provisória (nº 618/2013), agora transformada em lei. 
 
Com informações da Abert
Tags: radiodifusão, concessão, outorgas, projeto, FMs, consulta

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Carlos Massaro
  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn


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