O Tudo Rádio publicou uma matéria no último sábado sobre uma nota da Subsecretaria de Comunicação Institucional, em que determina que as rádios devem transmitir o programa A Voz do Brasil seguindo o horário oficial do Brasil, ou seja, às 19 horas no horário de Brasília simultaneamente, independentemente do fuso horário. Com esse entendimento, as rádios que ficam em regiões com fuso horário diferente, deveriam transmitir o programa com até duas horas de diferença (em algumas regiões, a partir das 17 horas).
A notícia gerou dúvidas nos radiodifusores, principalmente nos estados que não aderiram ao Horário de Verão e nos que têm fuso horário diferente ao de Brasília, como alguns estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Com isso, a redação do Tudo Rádio entrou em contato com o diretor jurídico da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Moura, que explicou que a entidade orienta as rádios a seguirem a portaria 392/07, assinada pelo então ministro das Comunicações, Hélio Costa.
Moura explicou o conteúdo da Portaria. “Nos termos do artigo 2º da Portaria MC nº 392, de 18.07.2007, as emissoras de rádio instaladas em localidades cujo horário seja diverso do de Brasília, deverão gravar o referido programa para retransmissão no horário das 19 às 20 horas da localidade, nos termos do estabelecido no artigo 38, 'e', da Lei nº 4.117”, reforçou o diretor.
O diretor ressaltou ainda que mesmo as rádios que são afiliadas de redes, devem respeitar a faixa das 19 horas. "Todas as rádios têm que transmitir no horário local. Para essa regulamentação não existe essa questão de afiliadas ou formação de rede Somentee quando a formação de rede for obrigatória a todas as rádios do país", enfatizou.
Em abril do ano passado, o deputado federal Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou o Projeto de Lei 3612/12, que “altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para estabelecer que o programa a Voz do Brasil será veiculado de acordo com o horário local do ouvinte.” A medida foi rejeitada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática no início deste ano.
Indagado sobre o projeto, Moura enfatizou que argumentou com o autor da medida que o projeto era desnecessário. “Realmente foi apresentado um projeto nesse sentido, mas nós chegamos a argumentar com o autor que era desnecessário, em razão da portaria ministerial. Aliás, eu sempre entendi que o programa tinha que ser transmitido às 19 horas da localidade, pois a lei não fala em horário de Brasília, como ocorre, por exemplo, com a propaganda eleitoral”, concluiu.
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