A regra simplificada para alteração do quadro diretivo das emissoras de rádio e TV já está valendo (acesse aqui as perguntas e respostas sobre a mudança). Sancionada em outubro, a lei é uma medida reivindicada pela Abert para tornar menos burocrático os processos administrativos de radiodifusão.
Pela nova norma, a emissora pode fazer a alteração de seu quadro diretivo na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de sua cidade e informar ao Ministério das Comunicações até 60 dias depois desse procedimento.
Pela nova regra, não será mais necessária autorização prévia do Ministério das Comunicações para alterações nos quadros diretivos de concessionárias e permissionárias de radiodifusão. A emissora pode fazer a alteração de seu quadro diretivo na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de sua cidade e informar ao Ministério das Comunicações até 60 dias depois desse procedimento.
A medida, defendida pela Abert, contribuirá para desburocratizar o setor, afirmou o diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik. Segundo ele, hoje há uma enorme quantidade de pedidos dessa natureza aguardando análise do MiniCom. A alteração de objetivos sociais, de controle societário e a transferência da concessão, permissão ou autorização, continuam dependendo de anuência prévia do ministério, sob pena de sanção pelo não cumprimento da regra.
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