A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) conseguiu junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a Resolução nº 20.034 (27/11/2007) fosse alterada em seu artigo 9º, estendendo a participação nos processos de alteração do horário da programação eleitoral gratuita para todas as entidades representativas do setor de radiodifusão. Uma nova redação vai mudar a expressão “entidades representativas do setor”.
O ministro Marco Aurélio Mello, presidente do TSE, recebeu a diretoria da Abratel e foi sensível ao pedido da associação. A proposta serve para ampliar a legitimidade de representantes de emissoras de rádio e TV no que diz respeito a programação gratuita eleitoral.
O artigo previa que apenas uma associação “em razão de relevante motivo nacional ou local”, poderia solicitar ao Tribunal Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias, a alteração no horário da transmissão gratuita em bloco. Com a nova redação, a expressão “entidades representativas do setor” fará a devida substituição no texto.
A alteração foi votada e aprovada pelos ministros do Tribunal, por unanimidade, na noite de ontem (5). Para o presidente da Abratel, Luiz Cláudio Costa, “a decisão é uma grande conquista para a radiodifusão brasileira, pois facilita a relação com as emissoras regionais e nacionais e democratiza todo processo”.
Com informações da Abratel
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