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Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2014 @ 09:17

Enquetes e pesquisas eleitorais podem render multas às emissoras de rádio

Brasília – Valor da penalidade para quem infrigir a lei ultrapassa os R$ 53 mil

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O ano começou e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz um alerta às emissoras de rádio e TV. A divulgação de enquetes e pesquisas eleitorais sem o devido registro pode render multas com valores a partir de R$ 53 mil, independente do porte emissora. Vale lembrar que 2014 é ano de eleição para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
 
Alguns juristas ainda discutem a aplicação da chamada minirreforma eleitoral (Lei n° 12.891, de 11.12.2013) nas eleições de 2014. O Tribunal Superior Eleitoral se antecipou e, ao aprovar a Instrução n° 952-19.2013.6.00.0000, que trata das pesquisas eleitorais para 2014, fez constar o artigo 24, em que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Parágrafo único: Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução”.
 
É importante lembrar que a enquete, também chamada de sondagem ou inquérito estatístico, é ferramenta bastante utilizada para consulta de opinião de ouvintes, telespectadores e internautas sobre os mais variados temas e nas eleições passadas tinha sua divulgação liberada. O TSE não só proibiu a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, como ainda afirmou que enquete é toda pesquisa de opinião pública que não obedece às disposições legais regedoras das pesquisas eleitorais.
 
Desde 1° de janeiro, a divulgação dos resultados de pesquisas eleitorais, atuais ou não, devem ser obrigatoriamente informados os seguintes dados:
 
I – o período de realização da coleta de dados;
 
II- a margem de erro;
 
III – o nível de confiança;
 
IV – o número de entrevistas;
 
V – o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem, a contratou; e
 
VI – o número de registro da pesquisa.
 
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor mínimo de R$ 53.205,00, podendo chegar a R$106.410,00, além de que a divulgação de pesquisa fraudulenta ainda constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, cominada com a multa no valor de já citado.
 
Por fim, vale ressaltar que a emissora de rádio ou de televisão, ainda que reproduza matéria veiculada em outro órgão de imprensa, continua sendo responsável pela divulgação de resultado de pesquisa não registrada durante sua programação.
 
Com informações do Boletim Informativo de  Radiodifusão do escritório Moura & Ribeiro
Tags: Rádio, TSE, multa, eleição, pesquisa, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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