A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) entrou com ação na Justiça nesta terça-feira, dia 14, pedindo a anulação de três itens da portaria nº 197/13. A entidade entende que essas normas desrespeitam as normas estabelecidas para o Serviço de Radiodifusão Comunitária no país, causando grave prejuízo a todo sistema de radiodifusão brasileiro.
Entre os itens que estão sendo contestados pela Abert, estão o “3.1.1, que garante o patrocínio das rádios comunitárias por meio de recursos públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.612/98; - 3.2.1, que permite a uma rádio comunitária cobrir um raio superior a mil metros, em desrespeito ao artigo 6º do Decreto 2.615/98, que estabelece um limite de até 1 km de cobertura; - e o 5.2, que atribui canal exclusivo na faixa de frequência utilizada pelas rádios comunitárias”. Este último, segundo a Abert, contraria a Lei n. 9.612/98 e sua regulamentação, que preveem apenas a definição de canal único, mas sem exclusividade.
Em julho do ano passado, a Abert reagiu à publicação da portaria com uma manifestação por escrito entregue ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Em dezembro, a entidade e 20 associações estaduais do setor assinaram uma carta de repúdio às novas regras, durante o 15º Congresso Catarinense de Rádio e Televisão, em Florianópolis. Segundo a Abert, como os equívocos da portaria não foram corrigidos, a entidade não teve outra alternativa, senão adotar o caminho judicial.
Em outubro do ano passado, o diretor de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Octavio Pieranti, afirmou que a revogação da portaria 462/11 do MiniCom, que recentemente trouxe mudanças importantes para a radiodifusão comunitária, seria um retrocesso porque implicaria em "retomar regras anteriores que apresentam problemas". A declaração foi dada em audiência pública na tarde desta terça-feira, promovida para discutir critérios de concessão para rádios comunitárias na Câmara dos Deputados.
Com informações da Agert
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