O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slavieiro, cobrou do Ministério das Comunicações a regulamentação das regras para que as rádios AM possam migrar para a faixa FM, conforme o decreto da Presidência da República de novembro do ano passado. A expectativa era de que o governo publicasse a portaria ministerial regulamentando a migração em janeiro.
O presidente da Abert esteve nesta quarta, 22, reunido com Genildo Lins, que ocupa interinamente o cargo de Ministro das Comunicações, e ouviu que o tema é prioridade do ministério. Segundo ele, Genildo garantiu que a regulamentação deve sair assim que Paulo Bernardo voltar de férias, no começo de fevereiro.
Segundo Slaviero, o objetivo da regulamentação é detalhar as regras de como devem ser apresentados os pedidos de migração, a fim de padronizá-los. Além disso, com todos os pedidos padronizados a Anatel poderá estimar o número de rádios que vão migrar em cada município e verificar onde será necessário usar as faixas 5 e 6.
Os empresários que detêm outorgas para rádios AM veem na migração a chance de recuperarem a audiência e a receita de publicidade que perderam nos últimos anos. Segundo Slaviero, o investimento para a migração será de R$ 80 mil a R$ 100 mil – para a compra de um novo transmissor e antena – e a Abert, assim que a regulamentação estiver concluída, vai buscar linhas de créditos especiais para os pequenos empresários realizarem a migração.
Requerimentos feitos antes da regulamentação podem não valer
Diversas emissoras estão protocolando requerimentos para a migração, na intenção de terem seus pedidos atendidos antes. A iniciativa pode não ter o resultado desejado, já que somente após a regulamentação é que será conhecida a padronização do requerimento. Além disso, muitos radiodifusores estão indicando os canais para onde desejam migrar, sob a alegação de que houve estudos por parte de engenheiros da própria emissora.
De acordo com o advogado especialista em radiodifusão, Rodolfo Moura, do escritório Moura e Ribeiro Advogados Associados, não há previsão se o requerimento feito antes da regulamentação possa valer. “Eu acho válido o protocolo se, na regulamentação, existir algum critério de ordem cronológica, até porque o decreto deu um prazo de um ano a contar de sua publicação. Entretanto, para quem apresentar o pleito agora não há risco. Pode ser apenas que ele venha a ser arquivado no futuro”, explicou.
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