A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) obteve na semana passada, uma liminar que obriga a regulamentação do ressarcimento fiscal a que têm direito as emissoras optantes do Simples Nacional, pela veiculação de propaganda partidária e eleitoral gratuita. A liminar, concedida pela juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, determina que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleça os critérios para a regulamentação.
A decisão é histórica porque considera a compensação fiscal “uma forma de pagamento da União” pelo uso do espaço na grade das emissoras. No entendimento da juíza, “a gratuidade ofertada aos partidos políticos não pode implicar em um custo a ser suportado pelas emissoras, não afastando a necessidade de ressarcimento pela União, uma vez que tais empresas não podem ser compelidas a suportar integralmente os custos por um serviço voltado à coletividade”.
A ausência de regras para o ressarcimento tem prejudicado milhares de emissoras, que tem arcado com os custos das transmissões das propagandas eleitorais. Assim, no dia 18 de dezembro de 2013, a ABERT ingressou com mandado de segurança por omissão para assegurar o direito das emissoras de rádio e televisão. Com a publicação desta decisão, ainda cabe recurso da União, mas a ABERT adotará todas as medidas processuais para a manutenção da liminar.
A compensação fiscal está prevista pela Lei n° 9.504/97, com redação dada pela Lei n° 12.350/10, sancionada após intenso trabalho da ABERT e das Associações Estaduais de Radiodifusão. Entretanto, desde 2010, aguarda a regulamentação do CGSN que, com sua omissão, prejudica 85% da radiodifusão brasileira.
Com informações da Asserpe
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