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Quarta-Feira, 29 de Janeiro de 2014 @ 17:06

MPF questiona cobrança às emissoras de rádio na Copa do Mundo

Porto Alegre - Procurador sustenta que a exigência restringe a liberdade de comunicação
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O Ministério Público Federal em Novo Hamburgo (RS) ajuizou ação civil pública contra a cobrança dos direitos de transmissão da Fifa às emissoras de rádio na Copa do Mundo de 2014. Na defesa do direito à informação e expressão da cidadania por meio da comunicação social, a partir de imagens/sons veiculados pela televisão, a ação ajuizada pelo procurador da República, Celso Tres, objetiva franquear às emissoras de rádio a transmissão remota (narração e comentários próprios dos radialistas a propósito do visualizado na TV – popular transmissão 'off tube') de eventos da Copa do Mundo no Brasil, isento de qualquer pagamento ou licença prévia da Fifa ou seu agente delegado. 
 
"No Estado do Rio Grande do Sul, há apenas a Rádio Gaúcha FM 93.7 AM 600 de Porto Alegre é credenciada. Mesmo pagando, houve restrições, negativa pura e simples de outorga, a exemplo das emissoras vinculadas à Record, organização adversária da Globo", afirma Tres. Hoje, cada emissora paga R$ 2 milhões. 
 
Segundo o procurador, na Copa das Confederações 2013 as emissoras de rádio foram impedidas de qualquer cobertura jornalística, não apenas nos locais dos eventos (solenidades, estádios dos jogos, etc.), mas também a transmissão 'off tube'). "Chegou-se ao absurdo de ser vedado qualquer referência notícia dos acontecimentos, traduzindo-se em censura sob a forma de cobrança, lembrando os sombrios 'anos de chumbo', ditadura padecida pelo Brasil a partir de 1964. Mesmo nesse período, a radiofonia esportiva exerceu livremente o jornalismo", analisa Tres. 
 
O MPF sustenta que a cobrança dos direitos de transmissão (arena/imagem) cerceia a liberdade da comunicação social, citando o precedente do Supremo Tribunal Federal, o qual extinguiu a Lei de Imprensa, precisamente sob o argumento que nenhuma restrição, mesmo de natureza pecuniária, ao exercício da comunicação social pode ser oposto em qualquer lei. Pondera também que o futebol é patrimônio cultural brasileiro, sendo obrigatório a transmissão dos jogos da seleção em televisão aberta, gratuita. 
 
"A União, quem titula o serviço público de radiodifusão delegando-o às emissoras, sendo responsável pela liberdade de seu exercício, não pode, seja qual for o instrumento (legislação, ato administrativo, contrato patrocínio, direito de imagem-som/transmissão, financiamento, etc.) restringir a comunicação social", diz o procurador, complementando que a União é quem contratou com a Fifa a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, assumindo todas as obrigações. 
 
Com informações do site Bonde
 

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Tags: Rádio, processo, Copa do Mundo, transmissão

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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