O Ministério Público Federal em Novo Hamburgo (RS) ajuizou ação civil pública contra a cobrança dos direitos de transmissão da Fifa às emissoras de rádio na Copa do Mundo de 2014. Na defesa do direito à informação e expressão da cidadania por meio da comunicação social, a partir de imagens/sons veiculados pela televisão, a ação ajuizada pelo procurador da República, Celso Tres, objetiva franquear às emissoras de rádio a transmissão remota (narração e comentários próprios dos radialistas a propósito do visualizado na TV – popular transmissão 'off tube') de eventos da Copa do Mundo no Brasil, isento de qualquer pagamento ou licença prévia da Fifa ou seu agente delegado.
"No Estado do Rio Grande do Sul, há apenas a Rádio Gaúcha FM 93.7 AM 600 de Porto Alegre é credenciada. Mesmo pagando, houve restrições, negativa pura e simples de outorga, a exemplo das emissoras vinculadas à Record, organização adversária da Globo", afirma Tres. Hoje, cada emissora paga R$ 2 milhões.
Segundo o procurador, na Copa das Confederações 2013 as emissoras de rádio foram impedidas de qualquer cobertura jornalística, não apenas nos locais dos eventos (solenidades, estádios dos jogos, etc.), mas também a transmissão 'off tube'). "Chegou-se ao absurdo de ser vedado qualquer referência notícia dos acontecimentos, traduzindo-se em censura sob a forma de cobrança, lembrando os sombrios 'anos de chumbo', ditadura padecida pelo Brasil a partir de 1964. Mesmo nesse período, a radiofonia esportiva exerceu livremente o jornalismo", analisa Tres.
O MPF sustenta que a cobrança dos direitos de transmissão (arena/imagem) cerceia a liberdade da comunicação social, citando o precedente do Supremo Tribunal Federal, o qual extinguiu a Lei de Imprensa, precisamente sob o argumento que nenhuma restrição, mesmo de natureza pecuniária, ao exercício da comunicação social pode ser oposto em qualquer lei. Pondera também que o futebol é patrimônio cultural brasileiro, sendo obrigatório a transmissão dos jogos da seleção em televisão aberta, gratuita.
"A União, quem titula o serviço público de radiodifusão delegando-o às emissoras, sendo responsável pela liberdade de seu exercício, não pode, seja qual for o instrumento (legislação, ato administrativo, contrato patrocínio, direito de imagem-som/transmissão, financiamento, etc.) restringir a comunicação social", diz o procurador, complementando que a União é quem contratou com a Fifa a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, assumindo todas as obrigações.
Com informações do site Bonde
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