Além da preocupação em apresentar o requerimento solicitando a migração para o dial FM, os responsáveis pelas rádios AMs interessadas na mudança deverão se atentar quanto à documentação exigida pelo Ministério. Apenas rádios que estiveram com os tributos em dia terão a oportunidade de adaptação da outorga.
De acordo com o decreto que autoriza a transição (nº 8.139/13), assinado em 7 de novembro do ano passado, as emissoras que optarem pela migração devem apresentar requerimento ao órgão com os seguintes documentos:
- Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, e FISTEL;
- Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Desde a publicação do decreto no Diário Oficial da União, várias emissoras estão apresentando requerimentos para solicitar a adaptação do serviço ao ministério. No entanto, é possível que a regulamentação da mudança, a ser publicada nos próximos dias, traga novos requisitos, inclusive com exigência de modelo específico para o requerimento, o que poderá inviabilizar os pedidos já feitos.
O presidente da Abert, Daniel Slaviero, esteve reunido na semana passada com o ministro interino das Comunicações, Genildo Lins, para cobrar agilidade na regulamentação. Segundo Lins, a portaria com as regras para a migração deve ser publicada ainda em fevereiro.
Uma das hipóteses que estão sendo tratadas entre os especialistas é que o processo de migração ocorra por etapas, com as interessadas sendo convocadas a manifestar interesse segundo cronograma a ser estipulado, por região ou estado. Essas emissoras precisariam apresentar o requerimento (indicando ou não o canal de preferência), devendo juntar os documentos constantes do Decreto nº 8.139 apenas em uma etapa posterior, após a conclusão do estudo de viabilidade técnica feito pela Anatel. A apresentação dos requerimentos por localidade permitiria à Anatel verificar a necessidade de utilização ou não da faixa de frequência compreendida entre 76 e 88 MHz em cada uma delas.
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