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NotíciaCarlos Massaro

Justiça Federal entende que Fifa tem direito de cobrar rádios por transmissão da Copa

Justiça Federal entende que Fifa tem direito de cobrar rádios por transmissão da Copa

Brasília – Juiz entendeu que, pela magnitude do evento, Fifa deve ter controle sobre transmissões


Não existe censura na obrigação de que emissoras de rádio paguem à Fifa para transmitir jogos da Copa do Mundo no Brasil. Esse foi o entendimento do juiz federal Rafael Webber ao negar pedido para que emissoras pudessem narrar gratuitamente partidas de forma remota, a partir da veiculação pela TV. A solicitação havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, que associava a necessidade da licença aos “anos de chumbo” da ditadura no Brasil.   A Ação Civil Pública argumentava que “o futebol é autêntica identidade nacional” e que, sem o rádio, “jamais o esporte teria alçado a difusão e projeção ora experimentada”. O procurador da República Celso Tres, que assinou a petição inicial, relatou que durante a Copa das Confederações 2013 as rádios foram impedidas de fazer qualquer cobertura jornalística, mesmo remota. Para ele, nem “nos ‘anos de chumbo’ a radiofonia esportiva padeceu tamanha censura”.   O procurador defendeu a liberação apenas para emissoras da Subseção de Novo Hamburgo (RS) e incluiu como ré a União, por ser responsável por titular o serviço de radiodifusão e ter firmado contrato com a entidade internacional de futebol para a realização da Copa-2014. Além da permissão, ele propôs que as rés pagassem indenização por dano moral coletivo pela proibição que as rádios tiveram de respeitar durante a Copa das Confederações.   No entanto, o magistrado responsável pelo caso descartou todos os argumentos da procuradoria. Para Webber, “o caso apresentado não sugere a necessidade premente de fazer calar a imprensa, ocultar fatos, tampouco recomenda a criação de obstáculos ao exercício do jornalismo esportivo, sendo no mínimo exagerada (quiçá equivocada) a analogia aos ‘medievais anos de chumbo do jornalismo’”. Ele avaliou que o evento esportivo terá cobertura nacional e internacional, o que vai assegurar aos cidadãos o acesso à informação.   Conforme a sentença da última quarta-feira, dia 12, a própria magnitude do evento impõe a necessidade de licenciamento prévio de quem fará a cobertura. Segundo o juiz federal, permitir a transmissão de eventos da Copa sem pagar à Fifa “constituiria inequívoca lesão aos direitos dos demais agentes de comunicação que obtiveram licenciamento para tanto”.   Mesmo discordando dos argumentos, Webber não analisou o mérito, por avaliar que caberia às empresas radiodifusoras interessadas pedir a liberação. Ainda que o Ministério Público tenha o papel de defender o patrimônio público e social, “a legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública exige a demonstração de lesão direta ao interesse público tutelado, circunstância inocorrente no caso concreto”, avaliou. Ainda cabe recurso.   Com informações do Consultor Jurídico
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Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
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