O Ministério das Comunicações aplicou 57 multas de radiodifusão somente na semana passada. Do dia 17 até 21, todas as edições do Diário Oficial da União registraram multas a emissoras de radiodifusão, totalizando 57 penalidades aplicadas no período. Desse total, 37 foram destinadas a entidades executantes do serviço de RadCom e outras 20 as demais modalidades do serviço de radiodifusão.
Como normalmente ocorre, a principal infração praticada pelas executantes do serviço de RadCom foi a transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título. Vinte entidades foram apenadas com multas que variaram de R$ 456,93 a R$ 4.112,38, esta última direcionada à Associação Comunitária Planalto Timbaúba, da cidade de Novas Russas, no Ceará.
Outra infração bastante praticada pelas emissoras comunitárias e punida pelo Ministério das Comunicações foi a não integração a redes para as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Essas punições totalizaram sete penalidades de multa por infração ao inciso XII do artigo 40 do Decreto nº 2.615, de 03 de junho de 1998.
Entre todas as penalidades, a que mais chamou a atenção na última semana foi uma multa no valor de R$ 29.143,50 aplicada à emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada na localidade de Barra Mansa no estado do Rio de Janeiro. Segundo informações do Ministério das Comunicações, a rádio não comunicou a realização de duas alterações contratuais e por ter realizado outras três sem prévia anuência do mesmo órgão do Poder Executivo.
Com informações do Boletim Informativo Moura & Ribeiro
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