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Sexta-Feira, 28 de Fevereiro de 2014 @ 17:06

Justiça decide que rádio que convoca manifestação não comete abuso

Brasília – Ato ocorreu em Imbituba, no litoral catarinense

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O programa de rádio que convoca seus ouvintes a fazer manifestações em frente à prefeitura municipal exerce as liberdades de manifestação e de expressão previstas na Constituição Federal. A convocação é apenas informação para que a população salvaguarde seus direitos. Seguindo esse entendimento a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso de apelação do município de Imbituba, que buscava impedir a atuação de radialistas daquela cidade por entender que os profissionais estavam a incitar a população a práticas que poderiam acabar em violência.
 
Segundo os autos, os locutores pediam que populares promovessem protesto em frente a prefeitura, como forma de reclamar sobre a situação caótica de uma empresa instalada no município. Para os administradores, tal situação poderia fugir do controle e gerar violência — daí a necessidade de coibir os excessos verbais dos radialistas.
 
Ao analisar o discurso dos locutores, o desembargador substituto Carlos Adilson Silva, relator do recurso, observou que os direitos à liberdade de expressão e manifestação do pensamento devem ser exercidos de maneira razoável, cabendo a responsabilização daqueles que dele abusam. Entretanto, segundo o relator, não houve qualquer abuso no caso.
 
Para o relator, os radialistas “em nenhum momento incitaram a violência ou buscaram transgredir a ordem, na medida em que os pronunciamentos foram realizados com o escopo de orientar a população a lutar por seus direitos”. No entendimento do desembargador, a tese do município é uma inferência exagerada sem o menor alicerce. “Logo, não há de se falar em coibir a rádio de se pronunciar acerca dos acontecimentos do cotidiano da cidade, o que configuraria, inclusive, evidente ato de censura”, concluiu. A decisão foi unânime. 
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC e do Conjur
Tags: Rádio, Imbituba, justiça, prefeitura, ação

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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