Presidentes de associações estaduais de radiodifusão estarão no dia 12 de março em Brasília para participarem de uma reunião com o Conselho Superior da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). No mesmo dia, os radiodifusores devem ter uma audiência com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, para tratar de assuntos referentes à radiodifusão no Brasil, em especial da migração das rádios AMs ao dial FM.
A tão esperada regulamentação do Decreto nº 8.139, que autorizou a migração das emissoras de AM para a faixa de FM, deve ser assinada pelo ministro Paulo Bernardo no próximo dia 12 de março. Aguardada com muita ansiedade, a portaria do Ministério das Comunicações deve trazer as últimas diretrizes necessárias para a migração, sendo bastante provável que a estabeleça por etapas. Caso se confirme assim, os radiodifusores serão convocados por estado ou região a manifestar o interesse na adaptação de suas outorgas.
O presidente da Abert, Daniel Slaviero, ressaltou que este é “o fato mais relevante para o setor nos últimos 50 anos”. Para o engenheiro Eduardo Cappia (diretor técnico da Associação das Emissoras de Rádio e TV do Estado de São Paulo – Aesp -, e um dos precursores na defesa da regionalização espectral), a adoção do novo sistema permitirá que cerca de 85% das emissoras migrantes sejam acondicionadas na própria faixa de FM convencional (de 88 a 108 MHz), o que propiciará maior agilidade à migração.
Vale lembrar que as emissoras de AM têm até o mês de novembro para manifestar sua opção pela migração para a faixa de FM, sendo que aquelas de caráter local que optarem por manter suas operações em ondas médias deverão, no mesmo prazo, solicitar ao Ministério das Comunicações o reenquadramento de suas outorgas para caráter regional. Caso isso não ocorra, as mesmas não terão mais suas outorgas renovadas.
O deferimento do requerimento é condicionado não só ao pagamento do valor correspondente a diferença entre os preços mínimos de outorga estipulados pelo Ministério das Comunicações para cada tipo de serviço e grupo de enquadramento na localidade, mas também a comprovação de:
I – regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
II – regularidade com o Fistel;
III – regularidade com a Seguridade Social;
IV – regularidade com o FGTS;
V – inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; e
VI – viabilidade técnica.
Este último requisito (viabilidade técnica) é de competência da Anatel, mas as emissoras deverão, após o deferimento do pedido de migração, apresentar competente projeto técnico ao Ministério das Comunicações.
Com informações do Boletim Informativo Moura e Ribeiro
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