O Ministério das Comunicações publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria Ministerial nº 127 de 12 de março de 2014, que estabelece as normas para a adaptação dos canais AM para a faixa FM e também as rádios de Ondas Médias de classe local que se interessarem na adaptação para a classe regional. A portaria regulamenta o decreto 8.139 de 7 de novembro de 2013.
De acordo com a portaria, as solicitações de adaptação de outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, serão recebidas e analisadas pelo Ministério das Comunicações. Os pedidos para adaptação deverão ocorrer em formulário próprio, que será disponibilizado no site do Ministério das Comunicações.
Segundo com a portaria, o Ministério das Comunicações vai organizar sessões públicas em cada Estado do país. Nesses encontros, os radiodifusores poderão fazer a solicitação formal de migração por meio de um formulário. Mesmo as entidades que já protocolaram no MiniCom algum pedido de mudança, devem aguardar a data da sessão e fazer o pedido novamente seguindo a portaria.
Concluídas todas as sessões públicas, caberá à Anatel a realização de estudos de viabilidade técnica em cada unidade da federação para determinar se há espaço para a migração de todas as emissoras interessadas em cada município. Nos casos em que não haja espaço no espectro, a agência deve analisar a necessidade de uso da faixa estendida de FM (de 76 MHz a 88 MHz), que deve ser liberada com a digitalização da TV. Hoje, a faixa FM vai de 87.9 MHz a 107.9 MHz.
Em entrevista à rádio CBN AM 1340 de Cascavel nesta quarta-feira, o ministro Paulo Bernardo ressaltou que nas cidades onde há, por exemplo, uma rádio AM e um canal FM disponível (observando-se a viabilidade técnica), a emissora poderá migrar para este canal. Isso deve ser indicado no requerimento que deverá ser encaminhado do Ministério das Comunicações.
Concluídas todas as sessões públicas, caberá à Anatel a realização de estudos de viabilidade técnica em cada unidade da federação para determinar se há espaço para a migração de todas as emissoras interessadas em cada município. Nos casos em que não haja espaço no espectro, a agência deve analisar a necessidade de uso da faixa estendida de FM (de 76 MHz a 88 MHz), que deve ser liberada com a digitalização da TV. Hoje, a faixa FM vai de 87.9 MHz a 107.9 MHz.
Assim como já foi citado em entrevistas feitas pelo Tudo Rádio com especialistas do setor de radiodifusão, assim que for constatada a viabilidade técnica e aprovação da documentação, o interessado será notificado a fazer o pagamento do valor relativo à adaptação da outorga, que será correspondente à diferença entre os preços mínimos estipulados pelo Ministério das Comunicações para os serviços FM e da AM nos grupos de enquadramento respectivo a cada localidade.
Veja todos os detalhes da Portaria Ministerial que foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
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