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Entidades divulgam nota pública contra proibição de publicidade infantil

Abert, ABA, Abratel, ANJ, Abap e Aner entre outras protestaram contra a decisão do Conarda


Entidades que representam a radiodifusão, anunciantes, agências de publicidade, TVs abertas e por assinatura, revistas, jornais, entre outros veículos de comunicação, divulgaram uma nota pública contra a decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que proíbe a publicidade infantil no país. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na edição da última sexta-feira, dia 4.   De acordo com a nota, as entidades que congregam a categoria econômica da Comunicação Social do país manifestaram-se contra o teor da resolução. Segundo o grupo, a resolução do Conanda recomenda a proibição da publicidade infantil no país e que a autorregulamentação exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), é o melhor e mais eficiente caminho para o controle de práticas abusivas em matéria de publicidade comercial.   Veja abaixo a íntegra da nota:   NOTA PÚBLICA   A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANUNCIANTES – ABA, aASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE – ABAP; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – ABERT; a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS – ANJ; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RADIODIFUSORES – ABRA; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO – ABRATEL; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TV POR ASSINATURA – ABTA, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS – ANER; e, a CENTRAL DE OUTDOOR, entidades que congregam a categoria econômica da Comunicação Social, diante do teor da Resolução aprovada pelo Conanda, de nº. 163, de 13 de março de 2014 (DOU – Seção 1, nº 65, p. 4, de 04.04.2014), vêm a público manifestar-se: I – O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, publicou, na última sexta-feira, a Resolução nº 163/2014, que, na sua essência, recomenda a proibição da publicidade infantil no Brasil. II – Diante de tal fato, as Entidades subscritoras, ao reafirmarem o seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, informam que reconhecem o Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, como o único foro com legitimidade constitucional para legislar sobre publicidade comercial. III – Por fim, confiam as subscritoras que a autorregulamentação exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR, é o melhor – e mais eficiente – caminho para o controle de práticas abusivas em matéria de publicidade comercial.  
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Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
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