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Terça-Feira, 08 de Abril de 2014 @ 17:01

Entidades divulgam nota pública contra proibição de publicidade infantil

Brasília – Abert, ABA, Abratel, ANJ, Abap e Aner entre outras protestaram contra a decisão do Conarda

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Entidades que representam a radiodifusão, anunciantes, agências de publicidade, TVs abertas e por assinatura, revistas, jornais, entre outros veículos de comunicação, divulgaram uma nota pública contra a decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que proíbe a publicidade infantil no país. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na edição da última sexta-feira, dia 4.
 
De acordo com a nota, as entidades que congregam a categoria econômica da Comunicação Social do país manifestaram-se contra o teor da resolução. Segundo o grupo, a resolução do Conanda recomenda a proibição da publicidade infantil no país e que a autorregulamentação exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), é o melhor e mais eficiente caminho para o controle de práticas abusivas em matéria de publicidade comercial.
 
Veja abaixo a íntegra da nota:
 
NOTA PÚBLICA
 
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANUNCIANTES – ABA, aASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE – ABAP; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – ABERT; a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS – ANJ; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RADIODIFUSORES – ABRA; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO – ABRATEL; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TV POR ASSINATURA – ABTA, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS – ANER; e, a CENTRAL DE OUTDOOR, entidades que congregam a categoria econômica da Comunicação Social, diante do teor da Resolução aprovada pelo Conanda, de nº. 163, de 13 de março de 2014 (DOU – Seção 1, nº 65, p. 4, de 04.04.2014), vêm a público manifestar-se:
I – O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, publicou, na última sexta-feira, a Resolução nº 163/2014, que, na sua essência, recomenda a proibição da publicidade infantil no Brasil.
II – Diante de tal fato, as Entidades subscritoras, ao reafirmarem o seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, informam que reconhecem o Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, como o único foro com legitimidade constitucional para legislar sobre publicidade comercial.
III – Por fim, confiam as subscritoras que a autorregulamentação exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR, é o melhor – e mais eficiente – caminho para o controle de práticas abusivas em matéria de publicidade comercial.
 
Tags: Rádio, entidades, radiodifusão, publicidade, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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