O deputado federal Júlio Campos (DEM/MT) foi eleito presidente da Subcomissão Especial da Publicidade e Propaganda (SUBPUBLI), e indicou o deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG) como relator, o colegiado examinará proposições que tratam da veiculação de publicidade nos meios de comunicação. Entre outros temas que serão analisados pela Subcomissão encontram-se projetos que tratam da responsabilidade educativa das emissoras, como a transmissão obrigatória de 30 minutos de programação educativa nas rádios e televisão.
Entre os assuntos estão que a subcomissão vai analisar, estão o estabelecimento de critérios de desconcentração na contratação de publicidade de agências de propagandas e a disciplina a propaganda e publicidade dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário e entidades da administração pública.
“Fui eleito presidente desta importante subcomissão que definirá muitos aspectos de que tratam a publicidade e a propaganda no âmbito empresarial, social e governamental. Os trabalhos desta subcomissão terão grande relevância, tendo em vista que a inserção publicitária é uma importante modalidade de informação à disposição do público e, também, a principal fonte de renda dos veículos de comunicação”, afirmou Júlio Campos.
Entre outros temas que serão analisados pela Subcomissão encontram-se projetos que tratam da responsabilidade educativa das emissoras, como a transmissão obrigatória de 30 minutos de programação educativa nas rádios e televisão, a divulgação em emissoras de rádio, televisão e Internet, de informações sobre o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, a obrigatoriedade de divulgação de informações em rádio e televisão de material educativo sobre o combate ao uso de drogas, além da reserva de canal em âmbito nacional com sinal aberto para transmissão de programação da TV Escola.
Outras propostas que tratam do arrendamento de espaço na grade horária de transmissão das emissoras de radiodifusão de sons e de sons e imagens; autorização de veiculação de publicidade comercial na programação das emissoras de televisão educativa, com limite de 15%; permissão que entidades autorizadas a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão – RTV – para que possam realizar inserções locais de programação e publicidade, entre outros.
Com informações do Midia News
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