Os candidatos escolhidos em convenção partidária estão proibidos de apresentar ou comentar em programas de Rádio e Televisão. A regra passou a valer na terça-feira, dia 10, e é válida em todo o Brasil. As convenções devem ser realizadas até o dia 30 de junho e a emissora que descumprir a lei pode receber uma multa pesada.
Os programas de rádio e televisão apresentados ou comentados por indivíduos que se tornarem candidatos após a escolha de seu nome em convenção ficam impedidos de ser transmitidos a partir do resultado da convenção. A origem da proibição é no sentido de preservar a igualdade de condições entre todos os candidatos em disputa, vez que aqueles em constante exibição nos meios de comunicação de massa poderiam, por este motivo, ser beneficiados com o destaque.
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Alberto Rollo, explicou que a iniciativa serve para deixar os candidatos em posições igualitárias. “Há evidências que quem apresenta programas fica mais conhecido e tende a ter mais votos”, disse. “Todos os políticos que têm esse problema obedeceram à lei.”
Em caso de desobediência, deve ser aplicada multa à emissora infratora no valor de 20.000 a 100.000 UFIR. Além disso, os registros destes candidatos podem ser negados ou cancelados, se já deferidos.
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