As propagandas pagas partidárias acerca de candidatos, pré-candidatos, partidos e coligações estarão proibidas a partir do dia 1º de julho no rádio e na televisão. As peças publicitárias que foram enviadas às emissoras deverão ser ignoradas. As emissoras devem estar atentas, uma vez que as sanções e multas são pesadas e onerosas, podendo ir de R$ 105.000,00 a primeira vez, e se for reincidente pode chegar a R$ 210.000,00.
Neste período é comum partidos e coligações encaminharem para as emissoras de rádio e TV spots e VTs com ações de seus candidatos ou convidando a população para eventos públicos, inaugurações e comícios. A Justiça Eleitoral alerta que é importante as emissoras estarem atentas aos prazos impostos pelo TSE para esse tipo de propaganda.
A partir do dia 1º de julho, por exemplo, não será mais permitida veiculação de propaganda partidária paga no rádio e na TV, de acordo com a Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º. Além disso, após as convenções dos partidos, os candidatos deverão deixar de apresentar programas no rádio ou na TV.
A origem da proibição é no sentido de preservar a igualdade de condições entre todos os candidatos em disputa, vez que aqueles em constante exibição nos meios de comunicação de massa poderiam, por este motivo, ser beneficiados com o destaque. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Alberto Rollo, explicou que a iniciativa serve para deixar os candidatos em posições igualitárias.
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