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Quarta-Feira, 25 de Junho de 2014 @ 21:09

Emissoras associadas à Abert já podem ser ressarcidas pela veiculação de propaganda partidária e eleitoral

Brasília – Resolução que define critérios foi publicada no DOU nesta segunda-feira

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24, resolução que define os critérios para redução de tributos devidos pelas emissoras optantes do Simples Nacional pela cessão de horário gratuito. Assim, a partir de agora, as emissoras poderão realizar, mensalmente, a redução da base de cálculo para o recolhimento de tributos federais (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e CPP).  
 
Uma cartilha com orientações detalhadas sobre o cálculo da compensação fiscal será divulgada pela Abert nos próximos dias. De acordo com a resolução, a redução da base de cálculo será devida a todas as emissoras associadas à Abert, optantes do Simples, que divulgarem propagandas políticas e partidárias, inclusive plebiscitos, referendos e demais comunicados ou instruções da Justiça Eleitoral.
 
A resposta do CGSN decorre de intenso trabalho da Abert para garantir o cumprimento do benefício, afirma o presidente da Abert, Daniel Slaviero.  “Esta é uma das maiores vitórias da Abert dos últimos anos, pois a maioria das emissoras estava impedida de usufruir de seu direito por uma grave omissão do Estado em definir as regras para a dedução fiscal”, afirma Slaviero.
 
Até a sentença final, que determinou ao CGSN, em abril deste ano, a definição dos critérios técnicos para a dedução do ressarcimento fiscal, a entidade obteve outras três decisões favoráveis na Justiça.  Por isso, de acordo com a resolução, a prerrogativa é exclusiva das empresas associadas à Abert.
 
A compensação fiscal foi garantida na Lei n° 9.504/97, que estabelece normas para a realização das eleições. Mas somente em 2010, também depois de trabalho da Abert em conjunto com as associações estaduais de radiodifusão, foi publicada a lei n° 12.350/10, que determina a definição de critérios para a compensação fiscal às empresas de rádio e TV optantes do Supersimples.
 
As emissoras, no entanto, não poderiam ser ressarcidas pela ausência de critérios para a dedução dos tributos, impasse que foi solucionado com a publicação da resolução.  
 
Com informações da assessoria de comunicação da Abert
 
Tags: Rádio, imposto, ressarcimento, horário político, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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