Terça-Feira, 05 de Agosto de 2014 @ 13:02
São Paulo - Peritos estabeleceram reparação de R$ 1,64 bilhão à emissora, mas MPF apontou erros no cálculo
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) evitou danos aos cofres públicos em uma ação que previa o pagamento de indenização de R$ 1,64 bilhão à Rádio Sociedade Marconi Ltda. A emissora da capital paulista movia processo contra a União por alegar ser vítima de perseguição política durante a ditadura militar. Em manifestação como fiscal da lei, o MPF questionou a atuação de dois peritos judiciais um da área contábil e outro da área de engenharia civil, que fizeram os cálculos e definiram o valor da reparação. O responsável pela rádio é o empresário Paulo Masci de Abreu, dpno da Rede Mundial de Comunicação.
Em 1974, em pleno regime militar, o Ministério das Comunicações cassou a permissão da Rádio Marconi para operar em ondas médias (AM). Cinco anos depois, a emissora propôs a ação indenizatória, alegando que o fechamento foi motivado por perseguição política. A Justiça Federal decidiu favoravelmente à empresa e condenou a União ao pagamento de valor que seria apurado na fase de liquidação. A discussão sobre a cifra se arrastava desde 1989, quando a sentença transitou em julgado, ou seja, não havia mais a possibilidade de interposição de recursos contra a decisão.
Em fevereiro deste ano, dois peritos judiciais foram encarregados de atualizar o montante a ser pago. Para isso, eles consideraram o período de lucros cessantes da emissora entre a data em que foi fechada (1974) e o ano de 2003 e incluíram as atividades de radiodifusão em frequência modulada (FM) nessa projeção. Além disso, utilizaram a Rádio Jovem Pan AM 620 de São Paulo como parâmetro de comparação para fixarem a quantia.
No entanto, em maio, após a manifestação do MPF, a Justiça Federal proferiu nova decisão, contrária ao valor de R$ 1,64 bilhão apresentado. O juiz lembrou que a cassação da Marconi ocorreu quando a permissão estava prestes a terminar (a rádio poderia funcionar por apenas mais 36 dias). Portanto, não procede o cálculo de lucros cessantes a partir de 1º de maio de 1974, data em que a permissão da emissora expiraria. Também não há razão, segundo o magistrado, para se considerar, no levantamento, a atuação em FM, sendo que, nessa frequência, a rádio atuava de forma clandestina, já que só tinha autorização para atuar em AM.
Por fim, a Justiça não concordou com a utilização da Rádio Jovem Pan como parâmetro. Quando a Rádio Marconi entrou no ar, a Jovem Pan já tinha mais de 20 anos de funcionamento, uma programação muito mais ampla e retransmissoras em nível nacional, razão pela qual a comparação não seria razoável.
Assim, a sentença definiu o valor da indenização em R$ 351 mil. O montante se refere somente aos equipamentos apreendidos na ocasião do fechamento da rádio, lucros cessantes e reparação por danos morais.
Com informações do Justiça em Foco
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.