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Segunda-Feira, 18 de Agosto de 2014 @ 09:19

Tribunal Eleitoral de Pernambuco reúne radiodifusores e líderes políticos no Recife

Recife – Reunião teve objetivo de definir questões referentes à propaganda eleitoral de 2014

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reuniu na tarde desta sexta-feira (15) o Juiz da Propaganda Eleitoral do Recife, Alexandre Freire Pimentel e representantes dos partidos políticos, coligações, imprensa e representantes das emissoras de rádio e televisão de Pernambuco para definir questões referentes à propaganda eleitoral no estado em 2014, que foram contestadas na primeira reunião ocorrida no mês de julho.

Durante o encontro, foram propostos ao TRE-PE e sua comissão de julgamento, acordos entre as emissoras de rádio e televisão e os partidos políticos em assuntos como, por exemplo: quais emissoras que serão geradoras dos guias eleitorais e os prazos para entrega de materiais durante o período da propaganda gratuita. Partindo do principio de que se deve cumprir o que está disposto na Resolução nº 23.404/2014-TSE, algumas questões foram definidas em comum acordo, outras deverão seguir o que está descrito na Lei.

Segue abaixo as rádios que irão gerar os programas eleitorais

1º - RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO AM – 12 DIAS
2º - RÁDIO RECIFE FM – 11 DIAS
3º - RÁDIO CLUBE FM – 11 DIAS
4º - RÁDIO 102 FM – 11 DIAS

Emissoras de rádio do interior - No caso das emissoras de rádio ficou definido que para as rádios do interior de Pernambuco será facultado também o envio de material e da grade de programação via e-mail, além do envio formal via CD. Obedecendo aos mesmos prazos de entrega.

Emissoras de rádio Região Metropolitana – Envio através de CD, entregue em mãos.

Guia Eleitoral:

Material deve ser entregue até às 19h do dia anterior (independente do dia de veiculação do guia)

Plano de Mídia – Até 14h (por e-mail para o interior de PE e em mãos na Região Metropolitana)

Inserções:

Até às 19h do dia anterior (Para os programas a serem veiculados no fim de semana e na segunda-feira, pela manhã, material deve ser entregue até às 19h da sexta-feira, ressalvadas as alterações determinadas por ordem judicial).

Plano de Mídia – Até 14h do dia anterior (por e-mail para o interior de PE e em mãos na Região Metropolitana)

Mesmo sendo enviado por e-mail, a emissora está amparada pela Lei caso o material não chegue à emissora dentro do prazo legal. Tendo a rádio direito de não veicular o mesmo.

Com informações da Asserp


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Tags: Rádio, eleições, justiça eleitoral, calendário, Pernambuco

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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