Quinta-Feira, 28 de Agosto de 2014 @ 09:24
Brasília – Medida foi um pedido dos partidos ao TSE
O Tribunal Superior Eleitoral atendeu a um pedido das coligações “Muda Brasil” (PSDB, DEM, SD, PTB, PMN, PTC, PEN, PTdoB, e PTN), “Com a Força do Povo” (PT, PMDB, PSD, PP, PR, PROS PDT, PC do B e PRB) e “Unidos pelo Brasil” e pelo Partido Verde (PV) nacional e, a partir de agora, os partidos estão desobrigados a enviar o mapa de mídia para as rádios para a veiculação de propaganda política para presidente da República. Com isso, as emissoras devem acessar o site do tribunal para ter acesso aos áudios.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu alterar a Resolução nº 23.404, que trata da propaganda eleitoral nas eleições de 2014 para o cargo de presidente da República. Assim, a partir de agora, as emissoras de rádio estão obrigadas a transmitir as inserções a partir do protocolo do mapa de mídia no tribunal pelos partidos políticos.
Esses documentos estarão disponibilizados no site do TSE na internet (http://www.tse.jus.br/), em link próprio, cujo conteúdo deverá ser acessado por cada emissora de rádio para, obrigatoriamente, difundir a propaganda eleitoral no horário legalmente reservado para essa finalidade. Portanto, os partidos políticos não necessitam mais enviar os mapas de mídia via fac-símile ou portador para cada uma das emissoras, bastando que apresentem ao TSE com antecedência de 48 da veiculação da inserção.
Os partidos alegaram que algumas emissoras de rádio estariam colocando obstáculos à veiculação de inserções referentes à eleição presidencial, sob o argumento de que o parágrafo 3º do artigo 40 da resolução desobriga a responsabilidade de transmissão de programa quando não observado o prazo estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo. As coligações registraram, ainda, que a providência exigida pelo dispositivo legal, ou seja, o envio dos mapas de mídia via fac-símile para cada uma das aproximadamente 11 mil emissoras de rádio tem inviabilizado a veiculação da propaganda eleitoral.
Diante desse quadro, solicitaram a alteração da resolução, “ajustando o dispositivo aos tempos atuais”, para que as emissoras transmitam as inserções a partir do protocolo do mapa de mídia do TSE. Com a decisão, conduzida pelo voto do relator e presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, as emissoras de rádio estão obrigadas a transmitir as inserções da propaganda eleitoral para os cargos de presidente e vice-presidente, exclusivamente com base nos mapas de mídias disponibilizados na página do TSE na internet.
Os partidos políticos e as coligações deverão apresentar os mapas de mídias no TSE com 48 horas de antecedência da veiculação da inserção. Para as transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, os mapas deverão ser apresentados no TSE até as 22h da quinta-feira imediatamente anterior.
Com informações de Rodolfo Moura e do TSE
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.