A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta quarta-feira, 10, mais uma consulta pública com o resultado dos estudos técnicos para a adaptação das outorgas de rádio AM para o FM. Desta vez, as alterações do Plano Básico de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM – são para os estados do Amazonas, Tocantins, Roraima, Rondônia e Amapá.
Conforme o texto do Ato de nº 7.526 de 8 de setembro de 2014, foram contemplados 20 canais em Rondônia; 16 em Tocantins; 12 no Amazonas, 6 no Amapá, 3 em Roraima e 1 no Rio Grande do Norte, estado onde já houve a autorização para migração. Desta vez a autorização foi para a cidade de Mossoró. Manaus (AM) e Porto Nacional (TO) terão canais de classe especial.
Em breve, todas as 57 emissoras de rádio serão obrigadas a apresentar à Abert a documentação exigida. A lista de documentos, bem como o parecer técnico e o ofício para a habilitação jurídica da outorga serão encaminhados às emissoras por meio de Nota Técnica.
Constatada a viabilidade jurídica, o Ministério das Comunicações convocará as entidades interessadas para o pagamento do valor correspondente a diferença entre os preços mínimos de outorga, considerando os serviços em frequência modulada e em ondas médias de cada localidade, ainda não divulgados. Após o recolhimento do valor em questão, realizado em parcela única no prazo de até 90 dias, será publicado o ato de adaptação da outorga de AM para FM.
Veja a lista de documentos:
- Parecer técnico assinado;
- Ofício preenchido com os dados da emissora;
- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade, e da Anatel referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel;
- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Seguridade Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
- Certidão negativa, nos termos do título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei de nº 5.452, de 1º de maio de 1943, referentes a débitos perante a Justiça do Trabalho.
Assessoria de Comunicação da Abert
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