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Quarta-Feira, 10 de Setembro de 2014 @ 15:06

Anatel divulga resultado da consulta pública para migração no Norte do país

Brasília – Processo atinge 57 emissoras de cinco estados

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta quarta-feira, 10, mais uma consulta pública com o resultado dos estudos técnicos para a adaptação das outorgas de rádio AM para o FM. Desta vez, as alterações do Plano Básico de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM – são para os estados do Amazonas, Tocantins, Roraima, Rondônia e Amapá.
 
Conforme o texto do Ato de nº 7.526  de 8 de setembro de 2014, foram contemplados 20 canais em Rondônia; 16 em Tocantins; 12 no Amazonas, 6 no Amapá, 3 em Roraima e 1 no Rio Grande do Norte, estado onde já houve a autorização para migração. Desta vez a autorização foi para a cidade de Mossoró. Manaus (AM) e Porto Nacional (TO) terão canais de classe especial.
 
Em breve, todas as 57 emissoras de rádio serão obrigadas a apresentar à Abert a documentação exigida. A lista de documentos, bem como o parecer técnico e o ofício para a habilitação jurídica da outorga serão encaminhados às emissoras por meio de Nota Técnica.
 
Constatada a viabilidade jurídica, o Ministério das Comunicações convocará as entidades interessadas para o pagamento do valor correspondente a diferença entre os preços mínimos de outorga, considerando os serviços em frequência modulada e em ondas médias de cada localidade, ainda não divulgados. Após o recolhimento do valor em questão, realizado em parcela única no prazo de até 90 dias, será publicado o ato de adaptação da outorga de AM para FM.
 
Veja a lista de documentos:
 
- Parecer técnico assinado;
- Ofício preenchido com os dados da emissora;
- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade, e da Anatel referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel;
- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Seguridade Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
- Certidão negativa, nos termos do título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei de nº 5.452, de 1º de maio de 1943, referentes a débitos perante a Justiça do Trabalho.
 
Clique aqui e veja a lista das cidades atendidas.
 
Assessoria de Comunicação da Abert
Tags: Rádio, migração, Brasília, Norte, Anatel

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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