O Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações divulgaram, nesta semana, a aplicação de 106 multas e advertências às prestadoras de serviço de rádio e televisão. Do total, foram penalizadas 41 rádios comunitárias, 22 emissoras de rádios comerciais e 15 emissoras de TV.
As demais sanções listadas no Diário Oficial da União foram destinadas a outros tipos de serviço de radiodifusão e de telecomunicações. Uma emissora de rádio comercial recebeu pena da cassação da outorga, que foi convertida em multa no valor de R$ 1.752,93. Os motivos não foram divulgados. Os valores das multas variaram entre R$ 220,00 e R$ 11.994,25.
No final do mês passado, o conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a revisão da metodologia de cálculo das multas aplicadas às empresas de radiodifusão e de telecomunicações. De acordo com o conselheiro Marcelo Bechara, o objetivo é unificar a regra de cálculo das multas entre as áreas técnicas e conferir um “caráter pedagógico” à fiscalização e à aplicação das penalidades.
Foram definidas as metodologias para as seguintes infrações: qualidade (PGMQ), regulamento de indicadores, uso irregular de espectro telecom e radiodifusão, direitos dos usuários, licenciamento de estações, certificação e homologação dos produtos. No cálculo do valor da multa serão considerados a quantidade de usuários afetados; o período de duração da infração; a situação econômico-financeira do infrator; a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção e a vantagem auferida pelo infrator.
Por uso irregular do espectro pela radiodifusão, a multa levará em consideração o tipo da emissora e o IDH da região. Por usar produtos não homologados ou certificados, a multa levará em consideração o valor mínimo a ser pago no início do processo de homologação, o tipo e o porte do infrator e a quantidade dos equipamentos irregulares.
Com informações da assessoria de comunicação da Abert
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